Desde a entrada em vigor do decreto n° 13.788, publicado no ano passado, qualquer ocorrência relacionada à limpeza em lotes por meio de queimadas dentro da área urbana de Divinópolis registrada pelo Corpo de Bombeiros será válida como auto de fiscalização, sendo repassado à Seplam para instauração de procedimento de autuação aos proprietários dos lotes queimados.
A Prefeitura já recebeu 265 ocorrências do Corpo de Bombeiros. Deste total, foram gerados 254 autos de infração para os proprietários de um total de 538 lotes queimados.
A partir do momento em que o proprietário do lote é comunicado, a defesa deve ser apresentada em até 20 dias. A multa prevista para queimada em lotes pode chegar até R$ 11.980 quando o Corpo de Bombeiros constatar a presença de árvores no imóvel. Os valores aplicados para cada ocorrência são dosados dentro dos limites da lei ambiental vigente pelo Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (Codema).
Ao constatar queimadas em lotes vagos, o cidadão deverá acionar o Corpo de Bombeiros Militar a partir do número 193.