O decreto 14.150 dispõe sobre a classificação do Município de Divinópolis na “ONDA VERMELHA” do Plano Minas Consciente.
Fica
o Município de Divinópolis, a partir desta segunda-feira,
18/01/2021, classificado na “ONDA VERMELHA”, do Plano Minas
Consciente, cujos protocolos, ora ratificados, são de observância
obrigatória por todos, além de outras medidas específicas previstas
no regulamento ou outros atos.
O
funcionamento dos seguimentos produtivos ou comerciais, assim como
de serviços, em quaisquer das “ondas” afetas ao Plano Minas
Consciente, será autorizado em conformidade com a “Tabela de Ondas”
do referido Plano, ou outro que venha a substituí-lo e oficialmente
divulgado pelo Estado de Minas Gerais.
Em consonância com o item 6.2.5 do PLANO MINAS CONSCIENTE, sob dever de rigoroso controle e adoção de medidas afetas à segurança dos trabalhadores, serão permitidas, em quaisquer ramos produtivos ou comerciais, independentemente da onda do referido plano estadual a qual se insira, que realizem vendas de forma remota, entendendo-se esta como a que se dá sem contato presencial entre vendedor e consumidor, no ato da aquisição do produto, com entrega deste via serviço delivery ou retirada.
Atividades específicas foram definidas no decreto. Veja abaixo decreto na íntegra:

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