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Comércio de ambulante nas proximidades do Parque de Exposições é proibido pela prefeitura

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O setor de Fiscalização da prefeitura de Divinópolis informa que será proibido o comércio ambulante nas vias, próximo ao parque de exposições, durante a realização da Divinaexpo, segundo a  Lei 6907/2008 – Código de Posturas em seus Artigos 129 incisos I e II e 132 inciso I.

Durante todos os dias de realização da Divinaexpo, os fiscais de Posturas realizarão operações de fiscalização, com o objetivo de coibir o comércio ambulante nas proximidades do Parque de Exposições.