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Destino de muitos Divinopolitanos nas férias, a Prefeitura de Guarapari proíbe tenda na areia e revolta turistas

Tendas nas praias, churrasco e passeio de triciclo no calçadão são coisas que quem frequenta Guarapari no verão já está acostumado a ver. Mas na próxima alta temporada, que começa em menos de um mês, isso será mais raro. A prefeitura convocou coletiva para anunciar as novas regras para se frequentar as praias da cidade.

A proibição do churrasco já é antiga e foi feita através de uma lei municipal de 2014. Já as tendas e os triciclos são de decretos recentes. A secretária de fiscalização, Cláudia Martins, explicou os motivos.

“A proibição do churrasco nas praias é antiga e todo ano temos inúmeras reclamações. As churrasqueiras acabam causando acidentes e queimaduras em banhistas”, disse a secretária, que também anunciou que o valor da multa para quem descumprir a lei vai pagar caro. A multa aplicada ao responsável é de R$ 1.496,94.

Já para os triciclos, que costumam ser alugados e vistos na ciclovia da Praia do Morro também estão neste verão. “A ciclovia da Praia do Morro é estreita para este tipo de triciclo e isso acaba gerando acidentes com pedestres e outros ciclistas que usam o calçadão da Praia do Morro. Resolvemos proibir este veículo no calçadão. Caso os proprietários queiram continuar, deverão arrumar uma área para os clientes usarem”, contou Cláudia.

As tendas estão proibidas nas praias de Guarapari por decreto municipal.

As tendas e o loteamento das areias das praias da cidade já são motivo de reclamação há algum tempo. Comerciantes que alugam e banhistas que usam as tendas acabam tomando determinada área da praia como se fosse particular, deixando as tendas por dias à fio na areia, restringindo, assim, o acesso de outros usuários. Daí a proibição deste tipo de proteção nas praia da cidade.

Opiniões diferentes sobre as proibições

A família da comerciante Ana Virgínia Santos, 52 anos, não concordou com a proibição das tendas. A filha Paloma, 24, o genro Renato, 32, as filhas Maria Vitória e Ana Laura, de 6 anos, e o marido Pedro Roberto, 60, são de Caratinga, Minas Gerais.  

“Nós optamos sempre pela tenda, por causa do tamanho da família e das crianças também. Eu venho todos os anos para Guarapari, e com essas proibições, vejo que os turistas vão repensar na hora de vir para cá”, disse a comerciante.  

O vendedor Marcelo de Jesus aprovou a restrição nas areias da praia.

Já o vendedor ambulante Marcelo de Jesus, 42 anos, que aluga cadeiras e guarda-sol na Praia do Morro, acredita que a proibição tenha sido importante, já que nos últimos anos, as pessoas passaram a lotear as praias – colocando as tendas e não retirando após o uso.

“Isso é bom porque as pessoas estavam loteando as praias. Infelizmente alguns chegavam na praia na sexta-feira, armava a tenda, e só tirava no domingo. Se tornou algo cômodo”, disse o ambulante.

Triciclo é um atrativo turístico  

Para o comerciante Jhon Heijhow, a proibição retira um atrativo turístico das praias. Na Praia do Morro, que é extensa por exemplo, o comerciante diz não ser a favor da quantidade de triciclos, porque no verão, acaba atrapalhando o ir e vir no calçadão.

“É preciso normatizar, não proibir. Reduzindo a quantidade de triciclos, não geraria um trânsito de triciclos na orla. O turista adora passear com os filhos e o triciclo é um atrativo para eles. A prefeitura já tentou proibir, mas a justiça entendeu que a prefeitura estava contra a lei do livre comércio, e a liminar derrubou o decreto”, disse o comerciante que também aluga os triciclos. 

O presidente da Associação de Moradores da Praia do Morro, Michel Gava, acredita que as proibições vão de encontro ao que é proposto pelo desenvolvimento turístico, mas devido aos excessos, o que era bom se tornou proibido.

“Infelizmente, o mal-uso acabou acarretando nas proibições. O triciclo é bacana para o turista passear pela praia, mas algumas pessoas, depois de ingerir bebida alcoólica por exemplo, acabam extrapolando e causando os acidentes. Acredito que uma regulamentação seria a melhor alternativa”, disse o presidente.

 Em decreto publicado em 16/11/2018 , o município é taxativo nesse assunto. No primeiro artigo do decreto é possível ler:

Fica expressamente proibida a colocação de tendas, barracas, gazebos ou similares aos mesmos, nas faixas de areia e sobre o calçadão das praias das orlas marítimas do município de Guarapari (ES).

Ainda de acordo com o decreto municipal, quem desobedecer a proibição, poderá perder a tenda caso não retire o material depois de notificado pelo fiscal e ainda pagar uma multa de 10 UFMG. Uma Unidade Fiscal do Município de Guarapari equivale a R$ 74,8724, ou seja, o infrator pagará aproximadamente R$ 748, 72.

As tendas só poderão ser utilizadas na virada do ano e mesmo assim, apenas depois que o responsável fizer cadastro junto ao município até o dia 29 de dezembro. Nestes casos, terão que ser obedecidas diversas regras, como manter a tenda no mínimo a três metros de distância do muro de arrimo e cinco metros de distância do mar, por exemplo. Botijões de gás, fogos de artifício e instalações elétricas também estão proibidos na areia das praias.