Não é a primeira vez, aliás são incontáveis as reclamações e sendo no dia 18 de dezembro a situação idêntica, com enormes prejuízos a população. Na oportunidade a cemig orientou que em relação a perdas de eletrodoméstico em função da falta de energia, os clientes podem pedir ressarcimento na concessionária e devem acionar a Empresa pelo Cemig Atende Web (www.cemig.com.br), presencialmente, com agendamento, em uma das agências de atendimento ou ainda pelo telefone 116, em um prazo de até 90 dias após o dano.
Nesse contato, o cliente deve informar qual equipamento foi danificado, marca e modelo do produto e a data e a hora do ocorrido. Só quem pode fazer esse pedido é o próprio titular da conta de energia, e ele precisa ter em mãos uma fatura de energia, a carteira de identidade e o CPF.
Segundo estabelece a Aneel, a Cemig tem até 15 dias para analisar se o dano do aparelho foi provocado em decorrência de um problema na rede da Companhia e enviar carta-resposta ao cliente. Em caso positivo, o cliente deverá fazer o orçamento de conserto do equipamento em uma oficina e encaminhá-lo para a Cemig. Após a análise e deferimento do orçamento, a Cemig tem 20 dias corridos para ressarcir o cliente por meio de depósito em conta ou o conserto do aparelho.