O governador Romeu Zema (NOVO) determinou que todas as 853 cidades mineiras sejam classificadas na onda roxa, a mais restritiva do programa Minas Consciente, a partir desta quarta-feira (17).
A medida, que tem duração de 15 dias, é impositiva e não depende da adesão dos municípios.
A informação foi confirmada pelo governador na noite desta segunda-feira (15), após reunião com prefeitos. “Há um ano estamos lutando contra uma pandemia. E trabalhamos muito para salvar vidas. Mas chegamos agora no momento mais difícil. Os nossos hospitais chegaram no limite e todas as regiões de Minas estão enfrentando dificuldades para oferecer atendimento. Por isso, medidas mais duras são necessárias para proteger a saúde dos mineiros. É preciso evitar um cenário pior do que já estamos vivendo. Respeite e colabore para que possamos vencer essa guerra”, disse Zema.
Hoje, além de Divinópolis, outras 300 cidades já estão na fase mais restritiva.
Nesta fase, a população só pode sair de casa para realizar tarefas essenciais (veja a lista abaixo) e há toque de recolher diário, das 20 horas às 5 horas.
Veja as proibições determinadas:
• Proibição de circulação de pessoas e veículos para atividades não essenciais;
• Toque de recolher entre 20h e 5h;
• Proibição de circulação de pessoas sem máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo;
• Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para atendimentos médicos;
• Proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não moram na mesma casa;
• Proibição de qualquer tipo de evento, público ou privado, que possa causar aglomeração;
• Criação de barreiras sanitárias de vigilância.
Veja o que pode abrir:
• Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes que só podem funcionar via delivery);
• Serviços de saúde (atendimento, indústrias, veterinárias, etc.);
• Bancos;
• Transporte público (descolocamento para atividades essenciais)
• Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados;
• Manutenção de equipamentos e veículos;
• Construção civil;
• Indústrias (apenas da cadeia de atividades essenciais);
• Lavanderias;
• Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
• Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios, etc).