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Zema anuncia Onda Roxa em todo o estado a partir de quarta-feira (17)

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O governador Romeu Zema (NOVO) determinou que todas as 853 cidades mineiras sejam classificadas na onda roxa, a mais restritiva do programa Minas Consciente, a partir desta quarta-feira (17). 

A medida, que tem duração de 15 dias, é impositiva e não depende da adesão dos municípios

A informação foi confirmada pelo governador na noite desta segunda-feira (15), após reunião com prefeitos. “Há um ano estamos lutando contra uma pandemia. E trabalhamos muito para salvar vidas. Mas chegamos agora no momento mais difícil. Os nossos hospitais chegaram no limite e todas as regiões de Minas estão enfrentando dificuldades para oferecer atendimento. Por isso, medidas mais duras são necessárias para proteger a saúde dos mineiros. É preciso evitar um cenário pior do que já estamos vivendo. Respeite e colabore para que possamos vencer essa guerra”, disse Zema.

Hoje, além de Divinópolis, outras 300 cidades já estão na fase mais restritiva.

Nesta fase, a população só pode sair de casa para realizar tarefas essenciais (veja a lista abaixo) e há toque de recolher diário, das 20 horas às 5 horas.

Veja as proibições determinadas:

     • Proibição de circulação de pessoas e veículos para atividades não essenciais;
    • Toque de recolher entre 20h e 5h;
    • Proibição de circulação de pessoas sem máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo;
    • Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para atendimentos médicos;
    • Proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não moram na mesma casa;
    • Proibição de qualquer tipo de evento, público ou privado, que possa causar aglomeração;
    • Criação de barreiras sanitárias de vigilância.

 

Veja o que pode abrir:

    • Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes que só podem funcionar via delivery);
    • Serviços de saúde (atendimento, indústrias, veterinárias, etc.);
    • Bancos;
    • Transporte público (descolocamento para atividades essenciais)
    • Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados;
    • Manutenção de equipamentos e veículos;
    • Construção civil;
    • Indústrias (apenas da cadeia de atividades essenciais);
    • Lavanderias;
    • Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
    • Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios, etc).