Vídeo: Mais um morador de Divinópolis se revolta com georreferenciamento: “querem ferrar o cidadão de bem”
Mais um morador de Divinópolis postou nas redes sociais um vídeo falando sobre o georreferenciamento e a notificação emitida pela prefeitura que aponta distorções no IPTU. Identificado como Ailton, o homem afirma que tem uma casa de 70 metros de área construída, mas o georreferenciamento acusou que o imóvel chega próximo a 300m².
No vídeo, o homem crítica o sistema e a tecnologia usada pela Prefeitura, e defende que a cobrança considere somente sobre a renda de cada contribuinte. “Tem cara aí com mais de 100 lotes e não limpa, tudo sujo. Mas ninguém tem coragem de fazer nada. Eles querem ferrar é o cidadão de bem”, afirmou. Veja o vídeo:
No início da semana, um morador do São Roque também gravou um vídeo e, segundo ele, foi contabilizado os galinheiros e casinhas para marrecos, além da área de forno da casa.
O geoprocessamento busca corrigir esses possíveis erros. A cidade tem hoje cerca de 5 mil imóveis construídos registrados como lotes. Essa distorção será corrigida já no exercício de 2022. Outro ponto apresentado é a mudança de área. Quem construiu um anexo ao imóvel superior a 30 metros quadrados ou equivalente a 12% da área aprovada também será impactado.
Segundo a prefeitura o contribuinte deve procurar a Prefeitura para fazer a contestação. O atendimento a estes contribuintes só será realizado mediante agendamento prévio para este serviço, que deve ser feito através do site da Prefeitura (www.divinopolis.mg.gov.br ) na área “Cidadão” e depois em “Agendamento Atualização Cadastral”.
Necessário a apresentação dos seguintes documentos:
1-Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis ou; Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis e Escritura Lavrada ou; Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis acompanhada da Guia de Intervivos e ITBI/Transmissão;
2- Contrato de compra e venda com firma reconhecida e Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis em nome do proprietário anterior (caso o Registro de Imóveis não esteja no nome do proprietário);
3- Planta do imóvel assinado por um responsável técnico registrado no CREA/CAU, ou laudo de medição realizado por profissional com atribuição para tal, ou projeto aprovado, se existente;
4-Convenção de Condomínio, quando for o caso;
5- Documento de Identificação com foto (RG, Carteira de Habilitação) e CPF.
Entenda mais detalhes sobre o Geoprocessamento:
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