A Prefeitura de Divinópolis publica nesta segunda-feira (21/12), o Decreto N° 14.076, que gera alterações em estabelecimentos alimentícios, como bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e semelhantes. O decreto entra em vigor na data de publicação. O motivo para a restrição é o aumento dos índices epidemiológicos de Covid-19 em Divinópolis, principalmente os leitos de UTI, que registram no momento os piores índices desde o começo da pandemia, em março.
Segundo o Decreto, estes lugares poderão funcionar de 5h às 23h, todos os dias da semana. O consumo de bebidas alcoólicas no interior dos bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação fica proibido durante todo o horário de funcionamento. Outra determinação é a limitação da junção de duas mesas, com no máximo seis cadeiras. Para efeito da proibição estabelecida no decreto, as mesas e cadeiras dispostas nas calçadas são consideradas como parte dos estabelecimentos comerciais referidos.