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Três projetos são aprovados na Câmara de Divinópolis nesta terça-feira (08)

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Foi realizada nesta terça-feira (08), no Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto, às 14h, a 3ª Reunião Ordinária, da 96ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura, da Câmara Municipal de Divinópolis.

Na abertura da pauta, foi concedido sobrestamento de 15 dias, por solicitação do Vereador Zé Braz, ao Projeto de Lei Complementar CM-010/2021, de autoria da vereadora Lohanna França, que aprova o Código de Saúde para o Município de Divinópolis, para tornar anônimas as denúncias e reclamações feitas à ouvidoria.

Posteriormente, os vereadores aprovaram por unanimidade, de autoria do vereador Flávio Marra, o PLCM 116/2021, que institui o “Programa Educação Animal na Escola” no âmbito do Município de Divinópolis e dá outras providências.

Em seguida, por solicitação do Vereador Edson Sousa, foi concedido sobrestamento de 15 dias ao Projeto de Lei CM-128/2021, que dispõe sobre a autorização de doação dos produtos apreendidos que especifica a instituições filantrópicas e de caridade no âmbito do Município de Divinópolis, na forma que menciona. Este, de autoria é do vereador Hilton de Aguiar.

Na sequência, também por unanimidade dos presentes em plenário, foi aprovado o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal 063/2021, que autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel do patrimônio do Município de Divinópolis com o de propriedade de Sr. Antônio Eustáquio Pinto.

Em seguimento à pauta, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei EM-080/2021, institui o Programa “Cidade Voluntária”, de incentivo ao voluntariado e também cria o Conselho Municipal de Incentivo ao Voluntariado (COMIV); o Prêmio Municipal de Incentivo ao Voluntariado e o Selo de Acreditação do Programa Cidade Voluntária, de Incentivo ao Voluntariado. O referido projeto foi aprovado por uma Mensagem Modificativa ao mesmo, o que não mudou a essência do texto.

Prosseguindo a pauta da tarde de hoje, foi concedida Vista por 7 dias, ao Vereador Ney Burguer, ao Projeto de Lei EM-096/2021 que autoriza o Poder Executivo a outorgar o uso de imóvel público que especifica, mediante concessão de direito real de uso. No primeiro artigo estabelece que, fica o Poder Executivo autorizado a realizar concessão de direito real de uso gratuita ou onerosa a favor daquele que se habilitar mediante prévia licitação, da área constituída por terreno, sem benfeitoria, adjacente ao “Teatro Municipal Usina Gravatá”.

Por último, devido a apresentação de emendas, ficou prejudicada a votação do Projeto de Lei CM-229/2021, que dispõe sobre a abertura e fechamento de valas nos logradouros públicos do Município de Divinópolis, de autoria do vereador Eduardo Azevedo.