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Sintram pede indenização de R$ 100 mil ao prefeito de Divinópolis

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Uma Ação Civil Pública, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), está tramitando na Vara de Fazendas Públicas e Autarquias, com pedido de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, contra o prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (PSC).

Segundo o Sintram,o processo tem por objetivo a reparação dos danos morais causados pela atitude do prefeito ao tentar impedir um agente de trânsito a exercer sua atividade profissional.

O fato ocorreu no dia 10 deste mês, na tradicional feira do Bairro Esplanada, quando o prefeito tentou impedir a expedição de uma multa contra um motorista que estaria estacionado em local proibido. 

A Ação Civil coletiva foi impetrada representando todos os agentes de trânsito, uma vez que o ataque do prefeito ofendeu toda a categoria, além de insuflar a população a se negar a pagar multas de trânsito, uma vez que Gleidson Azevedo, além de ameaçar rasgar o auto de infração, ainda gritou em alto e bom som que “odeia multa”.

Na ação, o Departamento Juridico do Sintram sustenta que o prefeito, valendo-se do vídeo que registrou sua conduta agressiva e fora de controle contra o agente de trânsito “busca induzir a população” contra a categoria. Justificam, ainda, que toda a categoria foi afetada e procurou o sindicato que a representa para denunciar “a conduta irracional, absurda e abusiva” do prefeito Gleidson Azevedo.

De acordo com a ação, o constrangimento ao agente atingiu toda a categoria e configura dano moral coletivo “pois agride injustamente o ordenamento jurídico e os valores fundamentais, provocando repulsa e indignação na consciência coletiva ao passo que o pagamento de indenização, além de representar uma penalidade, deverá inibir a ocorrência e novas condutas ofensivas”.

ABUSO DE AUTORIDADE

Além da ação civil, o Sintram também denunciou o prefeito ao Ministério Público pelos crimes de prevaricação, abuso de poder e de autoridade e desacato. Cabe agora ao MP formalizar a denúncia, que se for aceita pela Justiça, poderá se transformar em ação penal contra Gleidson Azevedo. Se condenado, o prefeito pode até perder o mandato, conforme prevê a Lei 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.

O prefeito pode ser incurso no artigo 33, da Lei 13.869: configura-se como abuso de autoridade “exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal”.  No parágrafo único do artigo a lei define que “incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido”.

Relembre o caso:

https://www.sistemampa.com.br3/noticias/divinopolis/gleidson-vai-a-settrans-para-se-retratar-e-categoria-nao-recebe-prefeito-situacao-sera-discutida-na-justica-afirma-sintram/

https://www.sistemampa.com.br3/noticias/transito/acao-de-gleidson-azevedo-interferindo-na-funcao-e-assediando-agente-de-transito-sera-discutida-na-justica-diz-sintram/

https://www.sistemampa.com.br3/noticias/cidade/sintram-denuncia-conduta-do-prefeito-ao-ministerio-publico-e-pede-investigacao-a-camara/