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Sindicatos protocolam ofício para abertura das negociações da campanha salarial 2022 com a Prefeitura de Divinópolis

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A presidente do Sintram, Luciana Santos, que na semana passada foi recebida pelo prefeito Gleidson Azevedo, quer a abertura imediata do diálogo com o Executivo sobre a campanha salarial. Foto: Sintram

A presidente do Sintram, Luciana Santos, que na semana passada foi recebida pelo prefeito Gleidson Azevedo, quer a abertura imediata do diálogo com o Executivo sobre a campanha salarial. Foto: Sintram

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e da Região Centro Oeste (Sintram) e o Sindicato dos Trabalhadores da Educação Municipal do Município de Divinópolis (Sintemmd) protocolaram na tarde dessa segunda-feira, 27, na Prefeitura de Divinópolis, o ofício conjunto com a pauta de reivindicações do funcionalismo municipal para a abertura das negociações da Campanha Salarial 2022.

Na Assembleia Geral realizada pelos sindicatos no dia 13 de dezembro, os servidores municipais aprovaram as seguintes reivindicações: 1) recomposição salarial de 5,2% relativa a 2021, retroativa a março deste ano; 2) revisão salarial relacionada a 2022 cujo índice será conhecido somente na primeira semana de janeiro, quando a Fundação Ipead divulga o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 2021; 3) correção imediata em janeiro de 2022 do valor referente ao vale alimentação para R$ 20 e a partir de 2023, sendo corrigido no valor de R$ 1.

Segundo o Sintram percentual de 5,2% deveria ter sido incorporado automaticamente ao salário dos servidores a partir da folha de março, de acordo com a Lei 6.749/2008 (Lei do  Gatilho), porém a atual administração se negou a cumprir a legislação.

REIVINDICAÇÕES

Está sendo reivindicada ainda, a convocação de concurso público, imediatamente, a partir do início de 2022, para preenchimento de vagas existentes no serviço público municipal, garantindo estabilidade, empregabilidade e segurança aos concursados e receita adequada ao Diviprev, e que a Progressão Horizontal seja paga imediatamente a data de direito do servidor e não no ano seguinte.

Além da pauta do quadro geral da Prefeitura, o Sintemmd pleiteou o cumprimento da Lei Federal Nº 11.738/2008, em especial no que se refere ao seu artigo 2º: “§4º Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.