A Prefeitura de Divinópolis esclarece que ontem, 18/01, uma servidora da Defesa Civil, em deslocamento para o atendimento de uma ocorrência foi filmada supostamente cometendo infração de trânsito. A mesma, ao chegar na Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana (SETTRANS) relatou o ocorrido para o secretário da pasta e assumiu a sua responsabilidade de direção inadequada no trânsito.
No Brasil, falar ao celular na direção é infração de trânsito, e consta no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/97), no art. 252, parágrafo único:
“Art. 252. Dirigir o veículo: (…)
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.”
Portanto, trata-se de uma conduta simples que pode trazer sérias consequências como é de conhecimento geral.
A especificação constante do parágrafo único acima, que trata do celular, foi incluída pela Lei nº 13.281, de 2016, portanto, mudança recente introduzida no CTB.
Valor da multa e pontuação.
Como é considerada infração gravíssima, são 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.
O Secretário Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana, Lucas Estevam, tomará as administrativas possíveis, uma vez que o código de trânsito brasileiro veda que seja feita a autuação por vídeos e fotos encaminhadas por terceiros. E, reafirma que esta não é uma conduta aceitável pela SETTRANS, a qual sempre preza pelo comprimento da legislação. Veja vídeo: