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Procurador Adjunto de Divinópolis esclarece decreto de calamidade pública

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Sede Prefeitura Municipal de Divinopolis

A Prefeitura de Divinópolis realizou uma coletiva de imprensa na manhã desta terça-feira, (14), para dá detalhes sobre o decreto 13.756, que declara calamidade pública no município e detalha sobre o fechamento do comércio por tempo indeterminado. O decreto terá vigência até o dia 31 de dezembro deste ano. 

De acordo com Bruno Torres dos Santos, Procurador Adjunto do município de Divinópolis, o qual conduziu a coletiva, o decreto aponta que os atos de enfrentamento ao coronavírus deve ser comunicado a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), facilitando o município a promover gastos de maneira mais rápida com a dispensa de licitação. “Esses são gastos somente relacionados a área da saúde. Esse decreto tem vigência até o dia 31 de dezembro deste ano, porque a pandemia vai se estender por um bom tempo. Mas, isso não quer dizer que o comércio ficará fechado até dezembro. Quem vai definir sobre prazos é o Comitê de enfrentamento ao coronavírus. Mesmo que o comércio já tenha voltado, vai restar ainda alguns trabalhos que serão feitos de forma emergencial, por isso é preciso dessa aprovação da Assembleia, com dispensa de licitação para atendermos a área da saúde de forma mais ágil”, relatou.

Sobre impacto econômico que essa pandemia trará, segundo Bruno Torres, será enorme na cidade e no país. “O PIB em Divinópolis poderá reduzir em 1,96%, e a situação é grave”, frisou.

Durante coletiva, o Procurador foi questionado se haverá punição sobre quem descumprir o decreto, ele explicou que o decreto não prevê punição de maneira administrativa, mas se houver o descumprimento deste, isso acarretará, em ação penal, cabendo essa função ao Ministério Público. “É preciso que a população faça a adesão necessária desse decreto”, acrescentou o Procurador.

Ele finalizou dizendo que nesse novo decreto não houve alteração relacionada ao comércio, ou seja, aqueles que já estavam aprovados para funcionamento, que são os serviços essenciais, continuarão, como, farmácias, padarias, açougues, supermercados, mercados,  fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares; hipermercados, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimentos de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;  distribuidoras de gás; restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias; agências bancárias, casas lotéricas; dentre outros.  Já os demais setores não funcionarão por tempo indeterminado.

RELEMBRE REPORTAGEM SOBRE DETALHES DO DECRETO:

https://www.sistemampa.com.br3/noticias/saude/prefeitura-de-divinopolis-declara-estado-de-calamidade-publica-reduz-numero-de-passageiros-em-onibus-e-podera-fechar-pracas/