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Procon orienta o consumidor sobre troca de presentes de Natal

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Depois de datas comemorativas, como natal, o movimento no comércio costuma ficar agitado devido à necessidade de troca de produtos, principalmente roupas e calçados, que não serviram ou não agradaram o presenteado.

Mas, ao contrário do que muita gente pensa, as lojas só são obrigadas a fazer a troca se o item apresentar defeito e, ainda assim, após o prazo de 30 dias que é dado ao fornecedor para consertá-lo.

Apesar disso, a maioria dos estabelecimentos concorda em trocar o item adquirido, mesmo que em perfeitas condições. Os comerciantes costumam oferecer esse benefício não apenas para agradar seus clientes. Eles sabem que esse novo contato com o consumidor significa a oportunidade de vender mais algum artigo.

Antes de comprar, é importante que o cliente se informe sobre a política de troca da loja. As condições devem estar afixadas em local visível dentro do estabelecimento ou descrita na nota de compra.

O consumidor deve guardar a nota fiscal e manter a etiqueta no produto para evitar problemas na hora de solicitar a troca do produto. Quase todas as lojas fazem essas exigências para trocar um item que não apresente defeito.

Já para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, como as realizadas via internet ou pelo telefone, por exemplo, Marcelo Barbosa orienta que o consumidor tem o direito de desistir do negócio dentro de sete dias contados da data de recebimento do produto, independente de ele ter defeito ou não.

“O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, garante o direito de arrependimento para o caso de compra feita fora do estabelecimento comercial, sem que o cliente tenha que apresentar uma justificativa para a desistência”, explica o coordenador. Nesse caso, os valores pagos deverão ser ressarcidos com a devida correção monetária.