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Presidente define novas regras de funcionamento da Câmara de Divinópolis para os próximos 14 dias

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Vereador Eduardo Print Júnior - Presidente Câmara Municipal de Divinópolis 2021-2022

A Câmara Municipal de Divinópolis, por meio do Presidente da Mesa Diretora, vereador Eduardo Print Júnior (PSDB), informa que, acatando às diretrizes exigidas pela ‘Onda Roxa’ do programa Minas Consciente, estabelecido pelo Governo do Estado de Minas Gerais, definiu novas regras de funcionamento durante o período em que o município de Divinópolis se encontrar enquadrado nesta modalidade.

Desta forma, a instituição optou por não suspender as atividades pelos próximos 14 (quatorze) dias, mas adotará restrições mais rígidas. Fica estabelecido que a Câmara funcionará com 50% do seu corpo administrativo, respeitando o limite de 3 funcionários por sala. Para reduzir o contingente, a instituição optou por dar férias coletivas parciais.

Nos gabinetes dos vereadores, continua em vigor a portaria nº CM 119 de 12 de março de 2021, sendo autorizada a presença de 1 assessor por sala durante o expediente, com regime de revezamento estabelecido de acordo com a chefia de gabinete.

Será mantido o uso da Tribuna Livre pelo cidadão, mediante inscrição prévia, mantendo proibida a permanência do mesmo após a sua fala na Reunião Ordinária.

Fica também suspenso o atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) e nos gabinetes, assim como a presença de público nas reuniões ordinárias pelos próximos 14 dias. Os serviços realizados pelo CAC poderão ser solicitados pelo WhatsApp da Câmara por meio do número (37) 2102-8200. O controle para que não haja a entrada de não servidores será reforçado junto à segurança da instituição.

As reuniões previamente marcadas no Plenário da Câmara deverão ser remarcados para o mês de abril, tais como Audiências Públicas, reuniões especiais e demais eventos que exigem participações de terceiros nas dependências da Câmara Municipal.

A Câmara continuará com suas atividades, recebendo protocolos, requerimentos e ofícios, assim como projetos vindouros do executivo de suma importância para o combate à pandemia, como a autorização para a participação no consórcio para aquisição de vacinas.