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Oito dicas para facilitar a declaração do Imposto de Renda

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Caio Nadone, contador e professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Pitágoras, orienta contribuintes que devem prestar contas à Receita Federal; devido ao coronavírus.

Independente da pandemia de covid-19, quem obteve rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2019 precisa prestar contas à Receita Federal. 

A maior mudança deste ano, em decorrência do coronavírus, foi a extensão do prazo limite para a declaração, que passou do fim deste mês para o dia 30 de junho. O contribuinte que não entregar dentro deste prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do Imposto de Renda devido. Com o programa gerador de Imposto de Renda 2020 já disponível para download, a Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal, contando que a liberação dos lotes de restituições não seja alterada.

Diante do atual cenário de isolamento social, é necessário ter atenção redobrada ao conduzir a declaração por conta própria. Pensando nisso, o professor Caio Nadone, reuniu oito dicas essenciais nesse processo:

1) Verificar se você deve declarar: Se recebeu, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, como salários, aposentadorias, etc.; ou rendimentos isentos, e/ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, você deve declarar. Ainda, está sujeito a apresentar a declaração, quem obteve ganho de capital na alienação de bens, realizou operações em bolsa de valores, possui bens e direitos superiores a R$ 300 mil. Relativamente à atividade rural quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50. É importante destacar que o contribuinte se enquadrando em qualquer uma das hipóteses acima, fica obrigado à entrega da declaração.

2)  Separe todos os documentos necessários: Verifique os informes de rendimentos de todas as empresas onde trabalhou, das contas bancárias, consórcios não contemplados, previdência privada. Também, junte os comprovantes de suas despesas dedutíveis no imposto de renda pagas no ano de 2019, como dependentes, despesas médicas e educação, pensão alimentícia judicial, previdência privada PGBL, e livro caixa para profissionais autônomos.

3)Liste o que dever ser declarado: Além dos rendimentos recebidos, é preciso citar os bens que possui, como casa, apartamento, veículo, caderneta de poupança, aplicações financeiras, etc. Qualquer alteração no patrimônio, como a venda e/ou compra de bens deve ser informada na declaração.

4) Formas de Elaboração da declaração do Imposto de Renda: A entrega pode ser feita por meio de computadores, utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD) exercício 2020, disponível no site da Receita Federal para download. O contribuinte também pode fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets, basta baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

5)Utilize a ferramenta Perguntão do IRPF 2020: Trata-se de uma lista com perguntas e respostas, criada pela Receita Federal, no intuito de sanar as principais dúvidas dos contribuintes. Também está disponível para download no site da Receita Federal ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.

6) Acompanhe o processamento e a situação de sua declaração: Consulte o status de sua declaração no site da Receita Federal, se o resultado for “processada em fila de restituição”, não há com o que preocupar, basta aguardar o crédito da restituição. Entretanto, se constar “está na base de dados da Receita Federal”, significa que sua declaração foi retida em malha fina. Neste caso, utilize o Portal e-CAC, cadastre CPF, código de acesso e senha, e por meio da opção “Meu Imposto de Renda”, identifique suas pendências.

7)Guarde os comprovantes – Todos os documentos utilizados para a declaração do Imposto de Renda devem ser guardados por cinco anos. Durante esse período, caso o contribuinte tenha sua declaração retida em malha fina, poderá ser chamado pela Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre o que foi apresentado.

8)Extra: Para quem nunca fez a própria declaração, o especialista recomenda ajuda profissional. Ainda, para pessoas hipossuficientes existem Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAFs) em diversas cidades e a recomendação do Conselho Federal de Contabilidade é que, por ser tratar de algo mais complexo, é interessante que os principiantes procurem ajuda neste momento.