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Novo decreto define o que pode funcionar nos feriados antecipados; confira na íntegra

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Um novo decreto publicado pela Prefeitura de Divinópolis na noite desta sexta-feira, 26, mantém o município na Onda Roxa e define quais estabelecimentos podem funcionar na próxima semana, em que quatro feriados serão antecipados.

Poderão funcionar no período de 29 de março a 04 de abril de 2021 e observando todas às medidas sanitárias recomendadas somente as seguintes atividades:

I – indústria e distribuição de fármacos;
II – farmácias e drogarias;
III – distribuição e comercialização de combustíveis;
IV – distribuidoras de água mineral e gás;
V – clínicas veterinárias.
VI – serviços de hotelaria e hospedagem;
VII – transporte privado individual de passageiros;
VIII – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias e alimentos para animais

Outra mudança é que hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias e alimentos para animais, poderão funcionar até às 18h.

Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, sorveterias, chocolataria e congêneres, poderão funcionar somente sob regime de serviço delivery, proibida a retirada no local do estabelecimento.

Para a elaboração do documento foi levado em consideração a última indicação do grau de risco total da Microrregião de Divinópolis em 32 pontos, superando os 26 pontos atribuídos a Macrorregião Oeste conforme o Plano Minas Consciente que define indicação de potencial colapso valor acima de 19 pontos.

O Decreto é extenso e deve ser lido em sua integralidade por todos, em especial, por empresários e comerciantes, para que tenham conhecimento de todas as medidas preventivas que devem ser adotadas e também quais as restrições de funcionamento.

Em caso de descumprimento das regras estabelecidas no decreto, assim como em qualquer ato regular relativo ao estabelecimento de medidas sanitárias, em especial, ao Protocolo relativo ao Plano Minas Consciente e demais notas técnicas, destinados ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, o infrator ficará sujeito à autuação com incidência de multa a ser fixada entre o mínimo de 10 e o máximo de 1000 UPFMDs e/ou interdição do estabelecimento.

Qualquer cidadão que tiver conhecimento de irregularidade sanitária ou descumprimento de medidas de prevenção à covid-19, poderá denunciar por meio do aplicativo AppDivinópolis ou via Whatsapp 37 99111.0030, por mensagem de texto.

Este decreto entra em vigor imediatamente, nesta data, devendo ser publicado nos termos do art. 2º do Decreto nº 10.270, de 27 de dezembro de 2011, para amplo conhecimento e imediata aplicabilidade, sem prejuízo da regular publicação no primeiro dia em que houver circulação do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais.

Confira o decreto na íntegra.

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