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Lei do Patrimônio Cultural Municipal chega a novos lugares

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FOTO: Comunicação PMD

Quatro decretos de tombamento provisório foram publicados, de acordo com a Lei de Proteção ao Patrimônio Cultural Municipal (Complementar n° 189, de 25 de março de 2019). A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria de Cultura, junto ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, se prepara para o levantamento da documentação e o dossiê definitivo. O decreto entra em vigor na data da sua publicação, senda esta na última quarta-feira (30/10).

O Decreto nº. 13.533/2019 estabelece o tombamento provisório da Central Geradora Hidrelétrica (CGH). A Usina Do Cinico ou Usina de São José, como é popularmente conhecida, está localizada no Rio Pará. A Casa do Guarda Chaves, imóvel contíguo à Estação Ferroviária de Amadeu Lacerda, é outro patrimônio tombado provisoriamente no município, através do Decreto nº. 13.530/2019.

 Os conjuntos urbanos formados pela Praça Candidés, Pontilhão David Pereira Guerra e Parque Ecológico Doutor Sebastião Gomes Guimarães (Parque Da Ilha) e Santuário de Santo Antônio, Capela de Santa Cruz e Praça Benedito Valadares, também foram contemplados como patrimônios municipais, por meio dos Decretos nº. 13.532/2019 e 13.531/2019. 

A decisão de tombamento provisório se deve à necessidade de proteger os bens municipais. O cuidado com os documentos, as obras e outros bens de valor histórico e cultural, está associado à necessidade de promover a rede de patrimônios histórico-culturais e impedir a destruição e a descaracterização dos mesmos. 

De acordo os artigos estabelecidos nos decretos, o patrimônio não pode ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do conselho. Concessões de uso do imóvel, intervenções físicas, colocação de letreiros, anúncios, engenhos de publicidade, bem como a instalação de toldos, deverão considerar a compatibilidade com o interesse histórico cultural do prédio e deverão ser previamente aprovadas. No caso de alteração o órgão de tutela poderá estabelecer a obrigatoriedade de sua recomposição ou reconstrução.

O Presidente Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, Evandro Araújo,  explicou a razão de assegurar o cumprimento das ações de proteção. “Tombar provisoriamente os bens garante a notabilidade dos mesmos e sua preservação até que a equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura elabore os estudos necessários e a deliberação deste Conselho pelo tombamento definitivo”, reforçou.

Segundo o Secretário Municipal de Cultura, Gustavo Mendes, é fundamental dar visibilidade aos bens municipais. “Dar significado histórico, arquitetônico e cultural das edificações, além de preservar estes marcos referenciais, são uma das formas de testemunhar as fases da evolução temporal da nossa cidade”, esclareceu.

FOTO: Comunicação PMD