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Justiça determina reintegração de posse de conjuntos habitacionais do Jardim Copacabana, Elizabeth Nogueira e Vila das Roseiras

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Casa abandonada no conjunto do Copacabana. Foto: Reprodução TV Candidés

O Juiz da 1ª Vara Federal da Justiça Federal de Divinópolis deferiu, nesta semana, o pedido de “tutela provisória de urgência” apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), na Ação Civil Pública que tem por objeto a situação dos imóveis dos residenciais Jardim Copacabana, Elizabeth Nogueira e Vila das Roseiras.

Na decisão, o magistrado determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) retome ou reforce as medidas de gestão dos imóveis alienados pelo programa Minha Casa Minha Vida, nos residenciais Jardim Copacabana, Elizabeth Nogueira e Vila das Roseiras. A CEF tem prazo de até 30 dias para apresentar nos autos o cronograma detalhado de atuação.

A documentação a ser apresentada deve contemplar a adoção de medidas extrajudiciais previstas na Lei nº 9.514/97 para apuração e retomada dos imóveis cuja ocupação tenha sido identificada como irregular.

Outro ponto a ser apresentado pela CEF é o ajuizamento das respectivas ações de reintegração de posse. Em caso de negativa de desocupação por alguns moradores, com prazo máximo de 180 dias para a execução de todas as ações a cargo da instituição.

Ficou determinado também na decisão que a reintegração dos imóveis deve ser realizada conforme seleção realizada e informada pelo município de Divinópolis, conforme art. 23 do Decreto nº 7.499/11.

Relembre o caso

https://www.sistemampa.com.br3/noticias/politica/reuniao-define-mais-prazo-para-analise-de-casas-no-copacabana-e-devolve-responsabilidade-de-sindicancia-para-prefeitura/

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