fbpx
Pular para o conteúdo
  • Home
  • Notícias
  • Gerente de operações da AB Nascentes das Gerais, comenta alterações no Código de Trânsito Brasileiro

Gerente de operações da AB Nascentes das Gerais, comenta alterações no Código de Trânsito Brasileiro

Image

Para os condutores das rodovias do Brasil e aqueles passam pelos 371,4 quilômetros de rodovia de Juatuba, na região metropolitana de Belo Horizonte, e São Sebastião do Paraíso, na divisa de Minas Gerais com São Paulo, trecho administrado pela AB Nascentes das Gerais, e ainda tinham dúvidas sobre o uso dos faróis, entrou vigor desde o último dia 12 de abril, a Lei 14071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  Dentre as diversas mudanças, está o uso dos faróis durante o dia nas rodovias do país. O objetivo desta medida, segundo especialistas, é o de aumentar a segurança dos condutores evitando acidentes, principalmente, com colisões frontais.

Antes da alteração no CTB, os motoristas tinham que usar o farol baixo à noite, dentro de túneis e durante o dia nas rodovias, mas a norma não distinguia o tipo de via, agora a luz baixa deve ser usada durante o dia apenas em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. Aos que descumprirem a regra, terão de arcar com infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. A obrigatoriedade de manter os faróis acesos em túneis, em dias de chuva, neblina ou cerração permanece.

Outras mudanças no CTB:

Cadeirinha: Na nova regra a altura da criança também será considerada e não apenas a idade. Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): de condutores com menos de 50 anos será de até 10 anos, de condutores com idades entre 50 e 69 anos será de até 5 anos e de condutores com 70 anos ou mais será de até 3 anos.

Conduta responsável: Como forma de motivar a condução responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que concederá benefícios tarifários e tributários, como, por exemplo, desconto no IPVA aos motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses.

Depoimento gerente de operações da AB Nascentes das Gerais:

O gerente de operações da AB Nascentes das Gerais, Marcelo Aguiar, comenta estas mudanças. “O uso obrigatório das cadeirinhas infantis deixa de ser norma infralegal e passa a fazer parte do texto do Código de Trânsito Brasileiro, medida que afasta definitivamente as dúvidas sobre sua obrigatoriedade. Já a “Lei do farol baixo” trouxe mudanças. Agora, por exemplo, o uso de faróis só é obrigatório durante o dia em rodovias não duplicadas ou em condições climáticas não favoráveis como neblina, chuva ou cerração,” comenta.

No site do Ministério da Infraestrutura é possível consultar estas e outras mudanças no CTB. Para outras informações, acesse https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/noticias/novas-regras-do-ctb-passam-a-valer-nesta-segunda-feira-12.

AB Concessões  I  AB Nascentes das Gerais

A concessionária AB Nascentes das Gerais pertence à AB Concessões, que figura entre as principais companhias de concessão rodoviária do Brasil e administra mais de 1,5 mil quilômetros de rodovias, sendo responsável pelas concessionárias paulistas AB Triângulo do Sol, AB Colinas e, no Estado de Minas Gerais, a AB Nascentes das Gerais.