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Entenda como ficam restaurantes, lanchonetes, bares com decreto 14.263/21 da Prefeitura

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O Programa Bom Dia Divinópolis recebeu na segunda-feira (15), o Secretário de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura, Luiz Ângelo. Na ocasião, vários temas que estão inseridos no novo decreto apresentado pelo Poder Executivo, sobre a Onda Roxa, foram abordados. Após surgirem dúvidas da população, o Secretário detalhou sobre como ficarão restaurantes, lanchonetes, pizzarias e congêneres, na Onda Roxa.

Segundo Luiz Ângelo, esse momento é um contexto difícil para o empreendedor no geral e para a área da saúde, porém muitos comerciantes estão se reinventando na pandemia seguindo as recomendações do Ministério da Saúde e decretos. “Este é um cenário atual complicado. Todo decreto gera dúvida. No caso de restaurantes, lanchonetes, a empresa pode funcionar internamente com distanciamento de três metros, pode vender por aplicativo, pode vender pelo site, por telefone e fazer entregas. Isso não resolve para todos, mas pelo menos o empreendedor vai poder atender o seu consumidor, se reinventar mais uma vez. Não é possível nesse momento fazer a retirada do pedido no balcão, apenas o trabalho interno e delivery. Nos bares, restaurantes e lanchonetes, o empreendedor pode fazer a entrega do pedido na porta, mas não pode receber o consumidor dentro do estabelecimento, e após às 20h a entrega dos pedidos é apenas delivery. Inclusive todos eles, supermercados devem fechar às 20h. Depois de 20h apenas farmácias podem funcionar”, explicou.

Portanto, conforme o novo decreto, restaurantes, pizzarias e congêneres, restringindo-se aos alimentos e bebidas não alcoólicas, poderão funcionar com retirada no local e delivery das 5h às 20 horas e, após este horário (de 20h as 5h) apenas sob o regime de delivery.

Para realização das atividades, caberá aos responsáveis adotar as medidas sanitárias recomendadas, evitando-se aglomerações, com demarcações de assentos e demais espaços internos, a fim de garantir o distanciamento necessário. Além disso, fornecer EPI’s e EPC’s adequados para cada tipo de atividade aos respectivos colaboradores.

Sobre filas:

Onde houver “fila” de pessoas, seja em área interna ou externa, mesmo que em calçadas, será de exclusiva responsabilidade dos estabelecimentos o dever de controle e preservação da necessária organização e distanciamento mínimo de 03 metros, à razão de uma pessoa por cada 10 m², com marcações no chão e disponibilização de pessoal treinado para acompanhar e
orientar a todos.

Mais orientações:

Vale ressaltar que o estabelecimento deve disponibilizar o álcool 70% em todos os locais de atendimento ao público. Deve-se restringir a entrada ou permanência de pessoa que não esteja fazendo uso de máscara de proteção facial.

Supermercados e congêneres deverão observar também o seguinte:
a) respeito incondicional ao limite de indivíduos para cada estabelecimento, conforme normas
regulamentares pertinentes e proporcionais à dimensão de cada local, garantindo-se o distanciamento de 03 metros entre os indivíduos, à razão de uma pessoa por cada 10 m².
b) utilização obrigatória controle de acesso de clientes, mediante contagem por meio de fichas
numéricas “individuais” e previamente higienizadas.
c) deverá ser permitida a entrada apenas individual de cliente, ficando proibido grupo de
pessoas, ainda que da mesma família.
d) deve-se disponibilizar para uso dos clientes, em local visível e de fácil acesso, álcool a 70%
especialmente nos departamentos de hortifrútis e padaria.
e) fica proibida a venda de qualquer tipo de bebida alcoólica “gelada”.

f) funcionamento até as 20 horas.

https://www.sistemampa.com.br3/tv-candides/onda-roxa-permite-funcionamento-interno-de-empresas-com-regras-veja-as-orientacoes/