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Divinópolis: decreto proíbe aglomerações de carnaval

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A Prefeitura de Divinópolis publicou um decreto proibindo a utilização de praças e quaisquer outros espaços públicos ou privados para a prática de atividades carnavalescas e similares que possam gerar aglomeração de pessoas, no período de 12 a 17 de fevereiro de 2021.

A medida considera a declaração de estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, pelo Ministério da Saúde; assim como o estado de calamidade pública no território de Divinópolis, declarado nos termos do Decreto nº 14.101, de 05 de janeiro de 2021 e, ainda, a necessidade de adoção e manutenção de medidas efetivas para proteção à vida e à saúde pública.

A proibição prevista estende-se à qualquer tipo de espaço privado, como clubes recreativos, sítios, chácaras, salões de eventos, dentre outros, onde possa haver aglomeração de pessoas, especialmente no período mencionado.

O descumprimento deste decreto faz incidir aplicação da multa prevista no art. 5º do Decreto nº 14.160, de 22 de janeiro de 2021, ao infrator, sem prejuízo de eventual responsabilização civil ou penal, nos termos da legislação aplicável. O estabelecimento que, de qualquer forma, descumprir o que está previsto no decreto poderá ter suspenso o alvará de localização e funcionamento.

O documento prevê ainda a apreensão, pelo prazo de até cinco dias, de veículos e/ou equipamentos sonoros, mecânicos ou eletrônicos, que forem utilizados para a prática de atividades carnavalescas descritas.

DECRETO 14202