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Divinews responde nota de repúdio da Prefeitura

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Divinews responde nota de repúdio da Prefeitura de Divinópolis. Sobre essa Nota Oficial da Administração Municipal, o Divinews por seu diretor e editor-chefe, Geraldo Passos, afirma em nota que aguardará as devidas citações/ intimações, quando então, amparado pelo princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, provará as assertivas. Veja abaixo nota na íntegra e entenda todo o caso:

Há que se ressaltar que o jornalismo opinativo não pode ser considerado perseguição, tratando-se de um direito previsto no ordenamento jurídico brasileiro, sendo exercício do direito de ir e vir, da livre manifestação do pensamento e liberdade de imprensa, previstos na Constituição Federal e são os pilares da Democracia.

Ademais, não se pode ignorar que qualquer comissionado sabe que ao aceitar um cargo público, mesmo sendo de confiança de quem contrata, torna-se alvo de constante vigilância, até porque NEM SEMPRE quem é contratado o é por competência e por critérios técnicos, e sim pelas coligações e interesses políticos, favores e relações de amizade.

Não se pode ignorar que a senhora secretária é filha de um falecido advogado que defendeu os interesses do Prefeito Galileu Machado, em várias ocasiões, inclusive quando este passou por problemas que tiveram repercussão nacional. 

Forçoso lembrar também que Fake News ocorre quando a pessoa que se sente vítima, prova de forma cabal que os fatos narrados não são verdadeiros.

O Divinews ao longo dos seus 13 anos de existência, jamais criou e divulgou notícias falsas e quando comete erros, corrige, publica com as alterações necessárias, assume que errou e deixa ao interessado, sem qualquer necessidade de judicialização para o exercício do direito de resposta.

Aliás, antes da publicação da matéria o Divinews solicitou os devidos esclarecimentos sobre os fatos relatados e o que se viu foi o silêncio. Logo, nesta oportunidade, o Divinews se coloca à disposição para que a senhora secretária Raquel de Oliveira Freitas exerça o seu direito de resposta, sem que isso represente que não poderá exercer o direito de buscar o que entende por Justiça, pois sendo agente público primeiro precisa esclarecer à coletividade o que levou o Divinews a publicar tal matéria, devendo apresentar prova contrária, nos termos da Lei 13.188/2015, Lei do Direito de Resposta.

Relembre o caso:

https://www.sistemampa.com.br3/noticias/politica/secretaria-faz-representacao-na-policia-e-administracao-emite-nota-de-repudio-apos-denuncia/