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Covid-19: Prefeitura proíbe uso de praças e orla de rios durante Carnaval em Divinópolis; veja o decreto

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A Prefeitura de Divinópolis, através da publicação do Decreto nº 14.891/22, dispõe sobre a implementação de medidas de reforço para prevenção da covid-19, no âmbito do município de Divinópolis. 

Fica decretado que está proibida a utilização de praças e/ou outros espaços públicos para a prática de atividades carnavalescas e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas, durante o período compreendidos entre os dias 25 de fevereiro e 1º de março de 2022. 

Durante este período, fica igualmente proibido o uso de toda a orla dos rios Itapecerica e Pará, bem como do Lago das Roseiras – Barragem de Carmo do Cajuru, dentro do território do município.

O documento também estabelece que, somente serão permitidos eventos em espaços privados que possam gerar aglomeração de pessoas mediante prévia autorização/alvará pelo Município, atendidas as condições sanitárias exigidas para sua realização. 

O estabelecimento que, de qualquer forma, descumprir os regulamentos deste Decreto poderá ter suspenso o respectivo alvará de localização e funcionamento, pelo prazo de até 30 dias, sem prejuízo das demais cominações legais.

Veículos e/ou equipamentos sonoros, mecânicos ou eletrônicos, que forem utilizados para a prática de ações que contrariem o estabelecido neste Decreto ou em outras normas sanitárias pertinentes ao combate e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, poderão ser apreendidos, pelo prazo de até 5 dias.