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Coronavírus: Prefeitura de Divinópolis e PM continuam com fiscalização

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Uma série de medidas contra a pandemia do coronavírus vem sendo definida pelo poder público. Como a grande preocupação é frear o contágio pelo coronavírus, a interrupção de atividades comerciais com aglomeração de pessoas e a restrição do número de passageiros no transporte coletivo já são realidade em Minas Gerais, além do isolamento de pacientes contaminados. Descumprir o que determinam as normas vigentes, além de acarretar risco à saúde, pode configurar infrações penais que preveem prisão e multa.

Em Divinópolis, o trabalho de fiscalização está sendo feito por servidores da Vigilância Sanitária e Polícia Militar. Alguns estabelecimentos que estavam descumprindo as normas, já foram multados, sendo dois proprietários encaminhados, segundo a Polícia, à Delegacia, para demais providências. Já foram aplicadas 34 infrações, sendo que 7 supermercados receberam intimações para organizar o fluxo de pessoas no local. Além disso, foram mais de 30 orientações relacionadas aos cuidados básicos, como, uso do álcool em gel, lavar as mãos constantemente, e ficar em casa, de preferência em locais ventilados.

A fiscalização ocorreu no fim de semana, e continua por tempo indeterminado.  Nesta segunda-feira (23), a Polícia Militar fez abordagens às pessoas que estão fazendo caminhadas, principalmente, na Rua Pitangui. A Polícia também orientou pessoas que estavam trabalhando em uma obra no centro de Divinópolis. 

Foto Reprodução WhatsApp/ Obra em andamento em Divinópolis, Polícia passou orientações as pessoas que estavam no local

De acordo com a delegada Bianca Prado, da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), no que diz respeitos às regras voltadas a estabelecimentos, o comércio pode ser penalizado administrativamente, de acordo com as sanções previstas em leis específicas, e o proprietário, ainda, responder pelo crime de desobediência descrito no Artigo 330 do Código Penal, com pena de até seis meses de detenção e multa, além de outras eventuais infrações configuradas. O mesmo é passível de ser aplicado a quem descumpre as condições de circulação deliberadas pelo Governo do Estado.