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Conselho de Odontologia aciona Prefeitura de Divinópolis na justiça por salários abaixo do piso; contratações são suspensas

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A Prefeitura de Divinópolis informou que suspendeu os processos seletivos para contratação dentistas, em razão de acionamento judicial promovido pelo Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais. 

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Divinópolis expediu uma liminar suspendendo tal contratação pelo fato da Prefeitura de Divinópolis estar oferecendo aos profissionais odontólogos um salário menor que o piso da categoria. Segundo o Conselho, o salário inicial praticado pelo município de Divinópolis em relação aos odontólogos não é o especificado na Lei Federal nº 3.999/1.961.

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis afirmou que o município tem ampla autonomia para planejar o provimento dos cargos que cria e que o estabelecido na lei se distancia da realidade nacional.

Veja a nota na íntegra:

A Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis vem a público esclarecer que, em razão de acionamento judicial promovido pelo Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, os processos seletivos simplificados realizados pelo município para contratação de profissionais dentistas foram suspensos em razão da concessão de liminar expedida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ Divinópolis.
 
Em resumo, o socorro ao Judiciário por parte do referido conselho profissional guarda relação com o fato de o piso salarial (salário inicial) praticado pelo município de Divinópolis em relação aos odontólogos não se amoldar àquele especificado na Lei Federal nº 3.999/1.961.
 
Respeitados os entendimentos em contrário, entendemos que algumas questões que superam o mero cotejo do conteúdo normativo com o caso concreto precisam ser suscitadas. Ainda que, o mencionado diploma legal estabeleça um piso salarial para os odontólogos, é preciso destacar que município tem ampla autonomia para planejar o provimento dos cargos que cria e esse planejamento inclui pesquisa de mercado para fins de definição das bases salariais.
 
Entendemos, ressalvados posicionamentos em contrário, que o Poder Público, em razão dos fins a que se destina, não pode ficar refém de normativas que, embora vigentes, se distanciaram da atual realidade nacional. Ademais, a exigência do cumprimento irrestrito da referida lei tem o condão de inviabilizar a assistência odontológica para os usuários do Sistema Único de Saúde e, ao mesmo tempo, deixar de empregar profissionais que, em larga escala, intencionam laborar no Município pelos valores impugnados pelo Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais. 
 
A Procuradoria do Município de Divinópolis está acompanhando de forma diligente o processo em comento e não medirá esforços para ver prosperar o entendimento de que o ente público tem liberdade para estabelecer as bases salariais dos cargos que compõem sua estrutura funcional.
 
Divinópolis, 17 de junho de 2021.
 
Alan Rodrigo da Silva
Secretário Municipal de Saúde