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Começa as obras contenção provisória no cemitério do centro de Divinópolis

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foto aérea cemitério divinopolis muro caiu

A pouco mais de um ano do desabamento do muro do Cemitério do Centro de Divinópolis a Prefeitura publicou por Decreto nº 14.187, a autorização de intervenção para serviços e obras necessárias. Considerando a situação emergencial, a fim de possibilitar atos subsequentes e, efetivamente, dar início ao resgate dos restos mortais soterrados em deslizamento de maciço ocorrido no dia 31 de janeiro de 2020 editou-se o decreto, deu-se início, ontem (05) os serviços e obras para o “resgate dos restos mortais soterrados após o fatídico deslizamento”.

Como primeiro ato de execução dos serviços e obras, fica autorizada a execução do “Projeto de Contenção Provisória” elaborado pelo profissional Engenheiro responsável pela empresa Sondar Construções e Inovações Tecnológicas LTDA (CREA: 123.738/D). O texto legal autorizou, ainda, a exumação nos jazigos localizados na área delimitada para  a intervenção destinada à implantação da contenção provisória, com imediato sepultamento temporário, a cargo dos empreendedores do terreno lateral ao cemitério, no qual houve início de obra particular causadora do deslizamento.

O procedimento de exumação deverá ser acompanhado por profissional de Assistência Social, a quem competirá orientar e prestar informações pertinentes aos familiares envolvidos.

Importante destacar que no processo de exumação deverão ser devidamente registrados, por memorial descritivo e fotográfico, todos os traços arquitetônicos relativos a cada túmulo afetado, a fim que sejam efetivamente reconstruídos após a finalização da intervenção no cemitério, preservando-lhes as características originais.

Os serviços e obras necessários à reconstrução de cada sepultura, assim como as despesas correspondentes, ficarão a cargo exclusivo dos empreendedores do imóvel existente ao lado do cemitério.

Todos os serviços e obras a serem realizados para execução do Projeto de Contenção Provisória, ao “resgate dos restos mortais enterrados” deverão ser realizados com observância das seguintes premissas: segurança, respeito e fiscalização técnica permanente.

A decreto fixou responsabilidades cível, administrativas e criminais, vedando qualquer alteração no “Projeto de Contenção Provisória” tratado decreto sem prévia anuência pelo Poder Executivo Municipal.