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Advogado denunciado pela Prefeitura por recebimento indevido de precatório diz que só vai se pronunciar pela rede social

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O Sistema MPA de Comunicação teve acesso nesta sexta-feira (21/08), ao processo sobre pedido de indenização por dano moral e indenização por dano material, contra o advogado de Divinópolis denunciado por recebimento indevido de precatório.  A vítima é diarista e se sentiu lesada pelo advogado, quando este segundo ela no processo, apropriou de um pouco mais de R$125 mil. De acordo com o processo, a vítima edificou uma moradia no Bairro Nova Holanda; então doado pelo Município de Divinópolis, o qual, inclusive, autorizou previamente a edificação. Porém, após a conclusão da obra, a nova administração municipal alegando que a mesma situava em Área de Preservação Permanente/APP, interditou-a, determinando que a vítima deixasse o imóvel; circunstância em que ela contratou o serviço do advogado denunciado, para propor a medida judicial cabível; contratação essa ocorrida no dia 31 de Janeiro de 2008.

Diante da contratação, a vítima de vez em quando, comparecia no escritório do advogado, pessoalmente, outras por telefone, com o objetivo de se informar sobre o andamento do processo, e, as respostas ás indagações eram vagas, superficiais e sempre precedida de justificativa que se tratava de causa demorada que a mesma teria que aguardar.  Ainda segundo o processo, a vítima procurou o advogado em meados do mês de março deste ano (antes da pandemia), quando fez seu último contato com ele, com o objetivo de se informar sobre o andamento do processo. O advogado, segundo a vítima, apresentou as mesmas justificativas, porém, desta vez, afirmou que o processo teria sido encaminhado para Belo Horizonte, e pediu para que a vítima mais uma vez aguardasse. Este último contato foi quase um ano após o recebimento dos valores referentes ao processo.   Na denuncia apresentada pela procuradoria ao Ministério Público, a prefeitura anexa o comprovante bancário da transferência de valores. O procedimento foi feito no dia 12 de março de 2019. O dinheiro foi depositado na conta do advogado denunciado. O procedimento foi feito porque ele estava devidamente habilitado com representante da mesma no processo. 

A descoberta:

A vítima tomou conhecimento que algo de errado estava ocorrendo, momento em que foi em uma farmácia da cidade, para fazer a compra de medicamentos de uso contínuo, no dia 05 de agosto deste ano, porém o balconista não conseguiu realizar a liberação do medicamento, e, após inúmeras tentativas lhe informou que havia algum problema envolvendo o CPF da vítima, e orientou para que ela fosse  que fosse a Receita Federal regularizar a situação, para após concretizar a liberação dos medicamentos. A mulher foi até a Delegacia da Receita Federal aonde foi surpreendida com a informação que o bloqueio do seu CPF se devia ao recebimento de R$ 125.706,48; do Município de Divinópolis, não declarado no imposto de renda (Ano base/2019). Informação essa, que a vítima recebeu com surpresa e susto, uma vez que exerce atividade de “diarista”, consequentemente é isenta de prestar informações anuais a Receita.

A vítima pediu ajuda a um amigo, o qual em pesquisa no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), deparou com a informação que teria tido êxito na ação contra o Município de Divinópolis e este teria pago a ela indenização no valor de R$ 125.706.48. Visualizou também que o pagamento decorrente do “Precatório”, nº. 102/2015, foi realizado no dia 12 de março de 2019, na forma de transferência para uma conta titularizada advogado que ela havia contratado.

Pagamento recebido:

Considerando que o valor foi efetivamente pago á vítima na forma de transferência para a conta bancária do Requerido no dia 12 de março de 2019, torna conclusivo que considerando que até data 14 de agosto, o advogado denunciado se encontra há 01 ano e 05 meses se apropriando de valores pertencentes a diarista.

Indenização por Dano Moral e Dano Material:

No processo consta que a vítima requer a Justiça indenização e bloqueio dos bens do advogado, pois, diante da conduta dita inexistem dúvidas que o mesmo violou a confiança a ele dispensada enquanto Advogado e Procurador da vítima, frustrando-a gravemente em sua expectativa de pessoa simples, semianalfabeta, ex-assistida da Sociedade São Vicente de Paulo.

Defesa do advogado denunciado Robervan Gomes Costa de Faria:

A reportagem do Sistema MPA de Comunicação entrou em contato com o advogado de defesa do denunciado (Robervan Gomes Costa de Faria), na manhã desta sexta-feira (21/08), mas não conseguiu posicionamento. Já em contato diretamente com o denunciado Robervan, este disse que não irá conceder entrevista e que vai se pronunciar pelas redes sociais. A reportagem está a disposição caso as partes queiram se pronunciar sobre o fato.

Confira o posicionamento da OAB Divinópolis:

https://www.sistemampa.com.br3/noticias/cidade/oab-busca-todas-as-informacoes-sobre-advogado-denunciado-pela-prefeitura-de-divinopolis-2/