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Acid questiona decreto municipal e alerta para colapso geral na cidade se ele for atendido

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A Acid elencou as principais dúvidas com relação ao decreto que antecipa feriados municipais e válido já para essa segunda-feira (29). A carta começa deixando o tom da conversa “recebemos com muita indignação o decreto Municipal Nº 14.291/21”, e logo apresenta que o mesmo vem “proibindo, com poucas exceções, as atividades econômicas essenciais em Divinópolis”.  E não deixa dúvidas de qual será a base legal para um questionamento na justiça. “No nosso entendimento, este segundo decreto contraria a Constituição Federal, o Decreto 10.282/20 que regulamentou a Lei nº 13.979 quanto às atividades essenciais, além da Deliberação do Comitê Estadual -COVID-19 nº 130”, alerta.

O primeiro questionamento é com relação a  fato que o decreto proibiu o funcionamento de todas as indústrias do município, exceto as indústrias de fármacos. A primeira dúvida é como as indústrias siderúrgicas poderão se adequar a lei publicada na noite de sexta-feira (26) e valendo já na segunda-feira (29), na carta já explica que somente para parar o forno são necessários cinco dias. “sob pena de desmoronamento dele, e depois outros tantos dias para religá-lo”, e cita empresas como Gerdau, Ciafal e Valinhos que não estão entendendo como fazer para cumprir a lei.

Outra dúvida é com relação as indústrias da cadeia de produtos alimentícios e os serviços de distribuição, tais como arroz (CODIL); carnes (Abatedouros); coleta e distribuição e processamento de hortifrutigranjeiros; atacadistas de cereais e farináceos, e outros produtos alimentícios e várias outras atividades da cadeia de alimentos não poderão funcionar? Como os supermercados, mercearias, açougues, peixarias e padarias que poderão funcionar serão reabastecidos, considerando, ainda, que as transportadoras também ficaram proibidas de operar? E a coleta, entrepostos de leite e laticínios, já que a vaca não para de produzir “, questiona.

A indústria de geração de energia (CEMIG), assim como a do processamento da água potável (COPASA), também não foram contempladas no decreto? Serão paralisadas? A indústria de confecção de equipamentos de proteção individual(EPI) e clínico hospitalares? Na construção civil é de conhecimento, até dos mais leigos, que cimentos e argamassas possuem prazo de validade e alguns estoques que estão nas obras sujeitos ao vencimento. Também a deterioração de etapas não concluídas que não podem ficar expostas a intempéries, com é o caso das armações que podem sofrer oxidação provocando a perda da funcionalidade do conjunto concreto/aço. Tudo terá que ser jogado fora? 

Mas os questionamentos não param somente no setor industrial, muita dúvida no setor de serviços como rádios, TVs e imprensa em geral. Correios, provedores de internet. Escritórios de advocacia, obrigados a cumprir prazos?

Escritórios de contabilidade encarregados de processar as folhas de salários em tempo hábil para o pagamento até o quinto dia útil e ainda, a cumprir prazos de informações fiscais sob pena de multas e outras cominações legais. Transportadoras e serviços  de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros? E a própria rodoviária? Empresas de serviços de manutenção emergencial e preventiva em edificações, tais como manutenção de elevadores, eletricistas, bombeiros? As lavanderias encarregadas da lavagem e esterilização de roupas de cama para hospitais, clínicas, incluindo aventais e EPI’s? E os serviços de segurança privada, responsável pela segurança patrimonial de bancos, empresas, condomínios. Serviços veículos, todos paralisados? Quem vai garantir que não haverá uma investida de criminosos neste período? Consultório médico, e clínicas médicas? 

As agropecuárias, responsáveis pela distribuição de medicamentos e insumos para o campo. Vamos parar ou atrasar a produção agrícola, a produção de leite, carne, aves e hortifrutigranjeiros? As óticas e o comércio de suprimentos e equipamentos hospitalares, ortopédicos e outros, que não estão enquadradas como “serviços públicos de saúde”? O comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual.

Quantos bilhões de reais deixarão de circular no município em apenas uma semana e quantos milhões de reais serão gastos em multas e juros por atrasos em títulos e boletos ou carnês, cujo vencimento não será prorrogado e tantos os empresários quanto os consumidores não terão recursos para honrá-los? Quantos empregos serão reduzidos, pois não haverá recursos para quitar salários no final do próximo mês. Quantas rescisões deixarão de ser pagas e irão ser discutidas na justiça do trabalho, acarretando mais encargos? Quantos milhões de reais serão pagos em multas fiscais, pois os contabilistas não poderão prestar as informa tempo hábil?

Qual o impacto nos serviços municipais de Assistência Social e de Saúde que receberão um enorme contingente de desempregados, que enquanto empregados são capazes de prover de sustentação familiar, contam com planos de saúde e outros benefícios, e fatalmente irão aportar nos serviços públicos?

Qual o reflexo na arrecadação municipal em empresas, principalmente dos prestadores de serviços responsáveis por significa parcela das receitas próprias do município (ISSQN) e os reflexos na inadimplência de parcelas do IPTU?

A carta é finalizada com o desejo e a concordância com o objetivo macro de conter a contaminação pelo coronavírus, mas, também, na igualdade de condições para as práticas de atividades econômicas.

Veja a carta na integra 27 mar 2021_Carta Aberta