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Mulher acusada de dirigir embriagada responde por morte de criança de 2 anos em Juiz de Fora

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Uma mulher acusada de conduzir seu veículo sob influência de álcool será levada a júri popular na cidade de Juiz de Fora, localizada na Zona da Mata de Minas Gerais. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira, dia 2 de novembro de 2024, após a Justiça determinar a realização do julgamento. O caso envolve a morte de uma criança de dois anos e ferimentos em outras cinco pessoas, vítimas de um acidente de trânsito ocorrido na Rua Paracatu, no bairro Bandeirantes, na tarde de 13 de outubro de 2024.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a condutora teria dirigido seu veículo após consumir bebida alcoólica e em velocidade incompatível com as condições da via. Segundo as investigações, ela invadiu a contramão de direção e colidiu frontalmente com um carro ocupado por uma família que retornava de um culto religioso. No veículo atingido estavam um motorista de aplicativo, de 36 anos, um casal de 27 e 28 anos, além de três crianças de 2, 6 e 9 anos de idade.

A criança de dois anos, identificada como Ângelo Gabriel, ficou internada por três dias na UTI infantil da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. Sua irmã, de 9 anos, que também estava no veículo, foi levada em estado grave e permaneceu internada por três meses na mesma unidade de saúde. A tragédia gerou grande comoção na cidade e reforçou a discussão sobre segurança no trânsito.

As circunstâncias que levaram ao acidente estão no centro da acusação. Testemunhas relataram que viram o veículo conduzido pela mulher em alta velocidade, realizando zigue-zague na pista e invadindo a contramão. Uma delas chegou a ligar para o 190 antes do impacto, alertando que o carro da suspeita “vai bater”. Além disso, relatos durante a investigação indicam sinais de embriaguez, como hálito etílico, observados por uma médica do Samu e por policiais que atenderam a ocorrência. Uma garrafa vazia de cerveja foi encontrada no interior do veículo, embora a motorista tenha se recusado a fazer o teste do bafômetro.

Em seu depoimento à polícia, a mulher afirmou que trafegava pela mão direita da via e que não percebeu nada de anormal antes do acidente. Segundo ela, a única lembrança que possui é do acionamento do airbag do carro. Ela também declarou estar sozinha no veículo no momento da colisão. A defesa, por sua vez, contesta a acusação do Ministério Público, sustentando que o caso deveria ser tratado como crime culposo de trânsito, ou seja, sem intenção de causar o acidente, argumentando que não há prova de que ela tenha assumido o risco de provocar a tragédia.

O Ministério Público entende que as ações da condutora — consumo de álcool, velocidade incompatível, condução em zigue-zague e invasão da contramão — configuram uma conduta que assumiu o risco de matar, justificando a acusação de homicídio qualificado por dolo eventual. Assim, ela responderá perante o Tribunal do Júri por homicídio qualificado consumado contra a criança de dois anos e por cinco tentativas de homicídio qualificado, envolvendo as demais vítimas. A decisão de pronúncia reforça as qualificadoras relacionadas ao perigo comum e à vulnerabilidade das vítimas menores de 14 anos.

A mulher permanece em liberdade durante o andamento do processo, aguardando o julgamento. Ainda não há uma data definida para a sessão do Tribunal do Júri, e a pronúncia pode ser objeto de recurso por parte da defesa. O caso reforça a pauta de segurança no trânsito e a necessidade de medidas que reduzam acidentes envolvendo motoristas que dirigem sob influência de álcool ou drogas.

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