A Justiça de Belo Horizonte indeferiu o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar humanitária feito pela defesa de Paola Stefany, acusada de matar um casal de idosos no bairro São Pedro, na região Centro-Sul da capital mineira. A decisão foi proferida na última sexta-feira, dia 18 de setembro, pelo juiz da 2ª Vara Criminal da comarca. Paola, que responde por latrocínio, está detida desde 2 de julho, após ser localizada em um hotel enquanto tentava fugir com o filho para o Espírito Santo.
No requerimento, os advogados de Paola alegaram que ela sofre de ludopatia e transtorno afetivo bipolar em episódio maníaco com sintomas psicóticos, apresentando, em tese, elevado risco de autoextermínio. Os diagnósticos foram apresentados por meio de pareceres psiquiátrico-forense e psicológico particulares. A defesa também argumentou que o ambiente prisional não seria adequado para o tratamento da ré e que ela teria sido vítima de agressões físicas por outras detentas dentro da cela.
Entretanto, o juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira rejeitou o pedido, afirmando que a concessão de prisão domiciliar com base em razões humanitárias exige prova “inequívoca” de que o réu esteja “extremamente debilitado por motivo de doença grave”. Segundo o magistrado, essa medida cautelar só deve ser aplicada após comprovação de que o sistema prisional não oferece condições de fornecer o tratamento adequado às necessidades da acusada.
O juiz destacou ainda que os diagnósticos de sofrimento mental foram produzidos por uma equipe particular contratada pela defesa, e comparou-os ao laudo do Instituto Médico Legal (IML), que constatou que, no dia do crime, Paola tinha capacidade de entender seus atos. Os peritos do Estado também apontaram que o comportamento da diarista durante os exames foi “teatralizado” e descartaram a existência de sintomas psicóticos verdadeiros.
Além disso, Oliveira ressaltou que o sistema penitenciário fornece assistência médica à ré, que já realiza uso regular de medicamentos, como a Amitriptilina, sob controle clínico. Os registros médicos demonstram que ela vem recebendo atendimento na unidade prisional, refutando a alegação de incapacidade do cárcere de oferecer tratamento adequado.
A perícia oficial foi solicitada após a defesa argumentar pela necessidade de avaliação psiquiátrica, e sua conclusão aponta que, no momento do crime, Paola tinha condições de compreender seus atos. O crime ocorreu no apartamento do casal, onde a acusada teria aproveitado o primeiro contato de trabalho para furtar joias, relógios, celulares e outros objetos de valor. Segundo a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), ela utilizou um medicamento para dopar as vítimas, Cláudio Atala Inácio, de 75 anos, e Maria Clotilde Moreira Maciel Atala, de 76 anos.
A perícia identificou múltiplas lesões de defesa nas mãos e braços das vítimas, indicando resistência ao ataque. Cláudio sofreu 43 lesões perfurocortantes, enquanto Maria Clotilde foi atingida por 15 ferimentos. A faca utilizada foi do próprio apartamento, e após os assassinatos, Paola teria limpado a arma, colocando-a de volta no armário da cozinha, numa tentativa de dificultar a investigação. Parte dos objetos roubados foi descartada em uma caçamba de entulho, e a suspeita deixou o local em um veículo de alto padrão que a aguardava por cerca de 15 minutos em uma rua próxima ao prédio.
Após o crime, Paola se hospedou em um hotel na região da Savassi, acompanhada do filho de seis anos, e posteriormente viajou para Itabira, onde foi localizada e presa. Ela alegou às autoridades que pretendia buscar ajuda de amigos na cidade, mas o plano de fugir para o Espírito Santo foi abandonado por receio de ser reconhecida devido à repercussão do caso.
A defesa de Paola já havia recorrido anteriormente contra a manutenção de sua prisão, alegando que ela é ré primária, possui bons antecedentes e que o episódio seria isolado em sua trajetória de vida. A solicitação de prisão domiciliar, fundamentada em pareceres médicos particulares, foi negada pelo juiz, que reforçou que os laudos oficiais e as condições do sistema prisional demonstram que ela recebe o tratamento necessário e que não há elementos suficientes para justificar a medida humanitária.
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