Um técnico que trabalhava em uma estação de tratamento de esgoto localizada ao lado do presídio de São Joaquim de Bicas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, receberá uma indenização de R$ 8 mil por danos morais, após ter presenciado uma ação criminosa ocorrida no local de trabalho. A decisão foi proferida na última sexta-feira, dia 9 de outubro, pela Justiça do Trabalho, que considerou que a atividade do empregado expunha-o a um risco elevado de violência, especialmente diante do episódio envolvendo uma tentativa de entrada de drogas na unidade prisional e os disparos efetuados por agentes de segurança durante a intervenção.
No processo, o trabalhador relatou que, na ocasião, encontrava-se na estação de tratamento de esgoto quando criminosos invadiram a área com o objetivo de lançar drogas para dentro do presídio. Segundo ele, agentes de segurança perceberam a invasão e reagiram efetuando disparos de arma de fogo para afastar os invasores. Após a intervenção, as atividades na estação foram interrompidas até que o local fosse considerado seguro pelos responsáveis. O empregado afirmou ainda que presenciou toda a ação, incluindo os disparos, o que lhe causou impacto emocional e psicológico.
Por sua vez, o representante da empresa responsável pela estação de tratamento alegou que o local fica próximo à unidade prisional e que já haviam registros anteriores de invasões na área externa, com tentativas de lançar materiais ilícitos na penitenciária. De acordo com o preposto, no dia do episódio, os agentes de segurança visualizaram um invasor e efetuaram disparos de munição de borracha, procedimento padrão em situações de risco. A empresa afirmou que as atividades só foram retomadas após a liberação do local pelas autoridades competentes.
Na análise do caso, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo reconheceu que a atividade desempenhada pelo trabalhador envolvia risco acentuado, uma vez que ele atuava em uma estação de tratamento de esgoto ao lado de um presídio, além de ter presenciado uma ação criminosa com disparos de armas de fogo efetuados por agentes de segurança. A juíza substituta Paola Barbosa de Melo condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, considerando a exposição do empregado a situação traumática e a vulnerabilidade de sua integridade física e emocional.
A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), mas a Sexta Turma do tribunal manteve a condenação. O relator do recurso, desembargador César Machado, afirmou que a sentença de primeira instância estava fundamentada de forma correta e que os fatos demonstram claramente a responsabilidade da empregadora na situação. O magistrado destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é pacífica ao reconhecer que atividades próximas a presídios, especialmente quando envolvem risco de invasões e intervenções policiais com disparos, configuram risco de trabalho, justificando a indenização por danos morais quando o empregado presencia episódios traumáticos.
Ao confirmar a sentença, o relator reforçou que o elemento central do caso é a presença do empregado no local durante uma invasão criminosa, com disparos de arma de fogo por agentes de segurança, o que configura situação de risco e vulnerabilidade. O entendimento do tribunal foi de que não há mais possibilidades de recurso ao TST, e o processo encontra-se atualmente na fase de execução da condenação.
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