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Homem é condenado por maus-tratos e desvio de aposentadoria de tia idosa em Minas Gerais

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Um homem foi oficialmente condenado por praticar maus-tratos, apropriação indébita e desvio de recursos da própria tia, uma idosa de 87 anos, em Ituiutaba, município localizado no Triângulo Mineiro. A sentença, divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na última sexta-feira, 4 de outubro, também determina o pagamento de R$10 mil à vítima por danos morais decorrentes dos abusos sofridos.

Segundo informações do magistrado responsável pelo caso, o réu residia com a tia na cidade de Ituiutaba e estabeleceu uma relação marcada por abusos físicos e psicológicos. A idosa, que recebia pensão e aposentadoria, vivia em condições degradantes, chegando a solicitar dinheiro na rua devido à situação de vulnerabilidade. Os crimes ocorreram entre os anos de 2023 e 2024, período em que o sobrinho utilizou-se do salário da tia para sustentar seu vício em dependência química, além de manter a idosa sob maus-tratos.

De acordo com o Tribunal de Justiça, o réu, que não possuía emprego fixo e apresentava problemas relacionados ao uso de drogas, se apropriava dos rendimentos da idosa, desviando-os para financiar seu vício. A situação de negligência e abuso foi constatada por meio de laudos, relatórios do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Ituiutaba e relatos de testemunhas. A vítima, além de apresentar sinais de desnutrição e hematomas, era vista pelas ruas da cidade pedindo ajuda financeira, evidenciando o estado de abandono e maus-tratos a que estava submetida.

Após intervenção do Creas, a idosa foi retirada do ambiente abusivo e transferida para a residência de parentes em outra cidade, onde sua saúde começou a se recuperar. Desde então, ela não apresentou novos ferimentos e passou a receber os devidos cuidados, o que contribuiu para sua melhora física e emocional.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o sobrinho, destacando sua vulnerabilidade e a relação de submissão que mantinha com a tia, além do abandono e exploração patrimonial. Em primeira instância, a condenação foi fundamentada no Estatuto do Idoso, sob os artigos que tratam de expor o idoso a perigo e condições degradantes (art. 99) e de apropriação e desvio de proventos (art. 102).

O réu recorreu da sentença, alegando ausência de provas, além de afirmar que a idosa era lúcida, colaborava voluntariamente e negou qualquer maus-tratos ou agressões. No julgamento do recurso, realizado pela 3ª Câmara Criminal do TJMG, o sobrinho foi condenado a uma pena de um ano, cinco meses e quinze dias de reclusão, além de dois meses e vinte e sete dias de detenção em regime inicialmente aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma sanção pecuniária de um salário mínimo, além de prestação de serviços à comunidade.

O relator do recurso, desembargador Eduardo Cesar Fortuna Grion, manteve a condenação e os danos morais, ajustando a dosimetria da pena. Em seu voto, ele destacou que testemunhos, relatórios do Creas e laudos periciais comprovam que a vítima vivia em condições de maus-tratos, abandono, com sinais de desnutrição, lesões recentes e privação de cuidados essenciais. O magistrado ressaltou ainda que a dependência emocional da vítima em relação ao réu não descaracteriza os delitos, mas evidencia o contexto de manipulação e submissão que favoreceu a perpetuação dos abusos, agravando a situação de vulnerabilidade física e psicológica da idosa.

A decisão foi unânime entre os desembargadores que compõem a 3ª Câmara Criminal, incluindo Octavio Augusto De Nigris Boccalini e Paula Cunha e Silva. Com o trânsito em julgado, a sentença se tornou definitiva, encerrando o processo judicial e consolidando a condenação do sobrinho pelos crimes cometidos contra a tia.

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