Na tarde de quinta-feira foi aprovado durante a Reunião Ordinária, o Substitutivo proposto pelo vereador Flávio Marra, que altera o inciso II do artigo 6º da Lei no 4.350, de 29 de maio de 1998, alterado pela Lei no 5.223, de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre transporte de escolares no Município de Divinópolis e revoga a Lei 7197 de 25 de Maio de 2010.
De acordo com Flávio Marra, o substitutivo tem como principal finalidade fazer justiça para todas os profissionais que trabalham com as vans escolares no município de Divinópolis, haja visto, que muitas vezes, um veículo com 17 anos de uso, ainda pode apresentar um bom estado de conservação, segurança e higiene.
Outro ponto importante que foi determinante para a decisão de apresentar o substitutivo, foi a pandemia. “Naquele período mais sério da pandemia estes profissionais ficaram impedidos de trabalhar, porque que as escolas não estavam tendo aulas presenciais, e por essa razão se torna justo estabelecer o período maior de tempo para que estes veículos que ficaram parados por quase dois anos possam ser utilizados neste momento onde a pandemia está mais controlada”.
Sobre o projeto o vereador justificou da seguinte maneira: “durante a pandemia todos nós enfrentamos momentos de crise muito séria, mas os profissionais que trabalham no transporte escolar enfrentou a crise de uma maneira muito mais grave. Suas atividades foram 100% paralisadas, sua fonte de renda foi completamente comprometida, desta forma nada mais justo que prorrogar o período de tempo da utilidade destes veículos para que estes profissionais recuperem o período de tempo em que suas atividades foram interrompidas. Deixo claro que não se trata de dar prioridade a qualquer grupo, mas se trata de se fazer justiça para um grupo de profissionais que foram muito prejudicados durante boa parte da pandemia”, finalizou o vereador Flávio Marra contente com a aprovação do substitutivo.















