A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança Pública (Settrans), de acordo com a portaria Nº 014/2021, prorroga prazos de acordo com a natureza dos serviços e dá outras providências.
O Secretário da Settrans, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 3º, alíneas “d”, “j”, “l” e “o”, concomitantemente com o item 1.16 do Anexo III da Lei Municipal 6.498, de 23 de janeiro de 2007, considerando a interrupção do atendimento ao público no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), por causa de possível surto de casos de Covid 19. decidiu:
Art. 1º Prorrogar os prazos de apresentação de Defesa de Autuação, previsto no art. 4º, § 4º, da Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016; Recursos de Penalidade de Multa, previsto nos arts. 11, inciso IV, e 15, da Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016; e o para Identificação de Condutor Infrator, previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, conforme tabela abaixo.

VEJA NA ÍNTEGRA MAIS DETALHES DA PORTARIA:
§ 1º Enquadram-se na
mesma prorrogação dos prazos constante no caput deste artigo, as
notificações de autuação e de penalidade para solicitação de defesa
prévia, identificação de condutor infrator e
recurso de multas com
prazos de vencimento regulados pela Resolução CONTRAN nº 805, de 25
de novembro de 2020.
§ 2º O requerimento,
quando ocorrer seu efetivo registro, terá sua data de processamento
registrada com a mesma constante na notificação da autuação ou da
penalidade.
§ 3º O requerimento
que aportar na secretaria por meio de correspondência postal será
processado imediatamente.
§ 4º O processamento
dos autos de infração de trânsito, dos autos de infração de
transportes, das notificações de autuação e das penalidades de
trânsito não sofrerão alteração no prazo de expedição, devendo
seguir o rito normal regulamentado por normas
próprias.
Art. 2º A solicitação
de ponto de venda de estacionamento rotativo deverá ser feita pelo
e-mail correspondente da secretaria:
“[email protected]”. Parágrafo único. A entrega de
blocos do estacionamento rotativo será programada para retirada no
Centro de Atendimento ao Cidadão a
partir do dia
31/05/2021.
Art. 3º Solicitações
diversas deverão ser encaminhadas para o e-mail da institucional:
“[email protected]”.
Art. 4º Fica suspensa
a solicitação e emissão de credencial de estacionamento para
idosos, pessoas com deficiência e exclusivos até o dia
30/05/2021.
Art. 5º Fica suspensa
a solicitação de autorizações do setor de transportes até o dia
30/05/2021.
Art. 6º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a
partir do dia 26/05/2021.Divinópolis, 26 de maio de
2021.
LUCAS LOPES
ESTEVAM
Secretário Municipal
de Trânsito, Transportes e Segurança
Pública
VICTOR RODRIGO DE
SOUSA MOREIRA
Diretor de
Trânsito
Publicado
por:
Felipe Henrique de
Assis Miguel















