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STJD define nesta segunda-feira se atacante Kaio Jorge será suspenso por lance com Ruan Tressoldi no clássico da Copa do Brasil

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) realizará nesta segunda-feira, dia 31 de agosto, às 10 horas, a sessão que decidirá se o atacante Kaio Jorge, do Cruzeiro, será punido pela jogada ocorrida no clássico contra o Atlético Mineiro, na última terça-feira, dia 24 de agosto, pela Copa do Brasil. O atleta foi denunciado pelo artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de conduta violenta, podendo ser suspenso por um período que varia de uma a seis partidas. A decisão ocorre justamente na véspera do jogo de volta das quartas de final, marcado para a Arena MRV, em Belo Horizonte.

A denúncia contra Kaio Jorge foi feita pela Procuradoria do STJD após uma jogada ocorrida no primeiro minuto do confronto. Durante uma disputa de bola pelo alto, o zagueiro do Atlético, Ruan Tressoldi, subiu para cabecear e foi atingido pelo atacante celeste. O impacto da colisão provocou a queda da cabeça de Ruan, que posteriormente apresentou sinais de confusão mental e tontura. O jogador tentou continuar na partida, mas precisou deixar o campo após apresentar sintomas compatíveis com uma concussão, sendo encaminhado ao hospital para realização de exames, conforme protocolo de avaliação de concussões adotado pelo futebol profissional.

Segundo o entendimento do STJD, a conduta de Kaio Jorge foi enquadrada no artigo 254, parágrafo 1º, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Essa norma prevê punição mesmo na ausência de intenção de causar dano, considerando a ação violenta ou perigosa. A pena prevista para esse tipo de infração varia de uma a seis partidas de suspensão, dependendo da gravidade e das circunstâncias do caso. A denúncia foi formalizada após o recebimento da Notícia de Infração enviada pelo Atlético Mineiro, que relatou a jogada e solicitou providências disciplinares.

Além da análise sobre a possível suspensão de Kaio Jorge, o STJD também julgará infrações cometidas pelos clubes envolvidos na partida. O Atlético e o Cruzeiro foram autuados por atraso na entrada em campo, artigo 206 do Código, que prevê multa de R$ 1 mil por minuto de atraso. Ambos os clubes também foram autuados por uso de sinalizadores nas arquibancadas, conforme relatado na súmula do árbitro, sob o artigo 213, que trata do uso de sinalizadores por torcedores. Essas infrações podem resultar em multas e outras penalidades disciplinares, dependendo da avaliação do tribunal.

A decisão do STJD nesta segunda-feira terá impacto direto na continuidade da competição para Kaio Jorge, cuja suspensão poderá afetar sua participação na próxima fase do torneio. A análise do caso ocorre em um momento de alta tensão na disputa, que envolve também questões disciplinares relacionadas ao comportamento das equipes e de suas torcidas. A expectativa é que o tribunal divulgue sua decisão ao longo do dia, esclarecendo a punição ou a absolvição do atleta e os procedimentos disciplinares referentes aos clubes envolvidos.

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