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Justiça nega liminar e Cruzeiro segue sem poder registrar atletas.

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Em uma das estratégias para tentar voltar a registrar atletas – impedimento desde novembro -, o Cruzeiro teve pedido de liminar negado pela Justiça do Rio de Janeiro para suspender os efeitos da decisão da CNRD, que determinou também o pagamento de R$ 2.401.011,40 ao PSTC-PR, pela negociação do zagueiro Bruno Viana, em 2016.

A decisão do desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, do último dia 12, considera que “não restou demonstrada a possibilidade de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação para o agravante (Cruzeiro) até o julgamento do recurso”. Assim, o clube mineiro ainda fica suspenso de registrar atletas.

Ao mesmo tempo, o Cruzeiro tenta um acordo extrajudicial com o PSTC sobre a cobrança do repasse de 20% do valor da venda de Bruno Viana ao Olympiacos, da Grécia, em 2017.

Na ação da Justiça do Rio, o Cruzeiro entende que a CNRD não tem competência para dirimir tal litígio e aponta que havia previsão contratual com o PSTC de que qualquer problema judicial entre eles precisaria ser resolvido na comarca de Belo Horizonte (TJMG).

Em setembro de 2020, o Cruzeiro, em demonstração financeira dos cinco primeiros meses do ano passado, já apresentava a condenação da CRND com ordem de pagamento de R$ 1,3 milhão ao PSTC. Em 5 de outubro, veio a ordem de pagamento de R$ 2,4 milhões atualizados. Pela não quitação, o clube recebeu a punição do “transfer ban” em 26 de novembro.

No início do ano, o presidente do Cruzeiro já havia adiantado o movimento para tentar anular a sentença arbitral da CNRD . Quando uma parte perde ação na câmara arbitral, o caminho, segundo regimento interno, é recorrer ao Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), que também é citado na ação de “declaratória de nulidade de decisão arbitral”.