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Justiça condena Cruzeiro a pagar R$ 750.00,00 para Rafinha.

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O Cruzeiro sofreu outra derrota na Justiça do Trabalho, nesta terça-feira. Depois de Cacá receber sentença favorável de mais de R$ 235 mil, foi a vez de Rafinha ter um veredito a favor na ação que move contra o clube mineiro. A condenação foi arbitrada em R$ 750 mil ao clube mineiro.

As condenações do Cruzeiro foram:

  • R$ 304.365,69 (saldo de verbas rescisórias, já descontados R$ 60.873,14 recebidos por Rafinha)
  • FGTS de abril de 2019 (valor não citado)
  • R$ 280 mil (multa do art. 477, valor calculado pela defesa de Rafinha)
  • R$ 203.154,39 (multa do art. 467, valor calculado pela defesa de Rafinha)

O valor da causa de Rafinha chegava a R$ 716, sem contar o valor da multa do art. 467. Mas, na sentença, o árbitro deferiu todos os pedidos do jogador, em termos de valores. Valores referentes ao depósito de FGTS já haviam sido liberados em audiência, na última semana.

A Justiça, entretanto, descartou o pedido de tutela de urgência, por parte de Rafinha, para bloqueios de valores de contas do Cruzeiro:

Todavia, não obstante a natureza salarial das verbas deferidas, não se vislumbra risco de dano ao autor que, neste momento, atua pelo Coritiba, com contrato vigente até 30/4/2022.Assim, tendo em vista que há recebimento de salários, estando garantido, portanto, a sobrevivência do trabalhador, não se vislumbra risco de dano hábil a fundamentar a concessão de tutela provisória.

De acordo com a defesa do jogador, no dia 14 de maio de 2019, ele e o clube acertaram a rescisão antecipada do contrato que iria até o fim daquele ano, com um acordo para pagamento de R$ 365.238,83. No entanto, apenas um depósito, no valor de R$ 60.873,14 foi feito pelo Cruzeiro, em setembro. Restando, assim, pouco mais de R$ 304 mil a serem quitados pelo fim do vínculo trabalhista.