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Guarani perde no STJD e permanece no módulo II Mineiro

O Pleno do STJD do Futebol negou provimento ao recurso da Procuradoria e manteve a decisão do TJD/MG pela prescrição do processo envolvendo suposta escalação irregular do atleta Pinguim pelo Villa Nova no Campeonato Mineiro. Por 5 votos a 2, os Auditores entenderam que a denúncia foi feita após o prazo máximo de 60 dias previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e, com isso, não entraram no mérito de irregularidade por parte do Villa Nova.

Advogado do Guarani, Michel Assef sustentou inicialmente sobre a preliminar de prescrição arguida pelo Villa Nova em recurso e destacou que não houve prescrição uma vez que a Notícia de Infração foi instaurada um dia após o Guarani ter conhecimento da irregularidade. “O Villa Nova tentou fazer uma transferência  do atleta e foi apontado que o jogador tinha suspensão a cumprir. Na segunda feira, dia 1º de abril, o Villa enviou pedido ao TJD/MG pedindo que a pena fosse convertida em interesse social. O Villa Nova só tomou conhecimento no final de março e no dia 1 de abril pede a substituição da pena. No mesmo dia o Guarani tomou conhecimento e protocolou a Notícia de Infração que gerou denúncia no dia seguinte”.

Carlos Portinho, defensor do Villa Nova explicou que o Villa Nova calculou o cumprimento da pena como não profissional e que houve o cumprimento da automática e da segunda partida na primeira rodada da competição profissional. “Esse atleta foi expulso numa competição sub-20 não profissional. Cumpriu a automática e teria que cumprir mais três: na primeira, segunda  e terceira rodada. Por não ser atleta profissional o clube entendeu que a pena reduz pela metade e, por isso, cumpriu a automática e a primeira rodada em janeiro”.

O Procurador-geral Felipe Bevilacqua entende que não houve prescrição e pede que seja dado provimento ao recurso.

Mauro Marcelo de Lima e Silva, relator do processo, afirmou que começou a contar o prazo prescricional da data do fato e não da denúncia. “De certo que a Procuradoria não tem ferramentas para saber se está jogando ou não de forma irregular, mas de outra parte diz que a prescrição mantém a segurança das relações jurídicas. O instituto da prescrição é um contrapeso à Procuradoria. Nego provimento ao recurso da Procuradoria local e mantenho a decisão do Pleno do TJD/MG por prescrição”, explicou.

Com o mesmo entendimento o Auditor Decio Neuhaus justificou seu voto. “Entendo com o relator que no dia 27 de janeiro o atleta Pinguim deveria cumprir a ultima partida. Para mim é desse ponto que começa a correr a prescrição. Entendo que quando iniciado o processo a prescrição está interrompida. Mas não pode esperar um clube esperar 60, 90 dias para só depois se manifestar. Voto com o relator. Lamento a falha do DCO que deveria acompanhar a irregularidade do atleta”.

Os Auditores Ronaldo Piacente, Antônio Vanderler e o Presidente Paulo César Salomão Filho também acompanharam o relator. Já os Auditores Otávio Noronha e José Perdiz divergiram e votaram pela não prescrição e para entrar no mérito.