O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região publicou o acórdão do processo de Rogério Ceni contra o Cruzeiro. O recurso foi julgado e a condenação, cujo valor arbitrado é de R$ 3,3 milhões, foi mantida. Ceni teve uma breve passagem de 8 jogos pela equipe celeste em 2019. Segundo o treinador, até 2020 ele não havia recebido nenhum valor em relação ao seu tempo trabalhado à frente da equipe. Em 2021, dois anos após sua saída da equipe, o treinador acionou o Cruzeiro judicialmente na Justiça de Trabalho.
Os pedidos do treinador acatados pela justiça foram:
- salário em atraso de agosto/2019, proporcional aos 23 dias laborados;
- saldo de salário de setembro/2019 (26 dias);
- férias proporcionais acrescidas de 1/3 (02/12);
- 13º salário proporcional (02/12);
- multa rescisória contratual, no valor pactuado de R$1.900.000,00;
- multa do artigo 477 da CLT;
- multa do artigo 467 da CLT;- FGTS de todo o período laborado