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Atlético é acionado na Justiça do Trabalho por ex-jogadores. Valores chegam as R$ 22.000,00.00

Enquanto foca esforços financeiros para quitar dívida na Fifa coma Udinese pela contratação de Maicosuel (R$ 12,5 milhões até o dia 28), o Atlético tem o departamento jurídico lutando em outras frentes, como ações trabalhistas de ex-colaboradores. Quem aciona o Galo na Justiça do Trabalho é o goleiro Uilson Pedruzzi, e campeão olímpico pelo Brasil em 2016. Ele move processo no qual o valor da causa é de R$ 1.671.801,00.

Entre os pedidos de Uilson, estão diferenças salariais (R$ 790 mil), pagamento de férias não gozadas, verbas rescisórias, duas multas de artigos da CLT, indenização substitutiva no valor de 13 salários (R$ 455 mil) por não contratação de seguro obrigatório. Neste ponto, Uilson alega que foi prejudicado, uma vez que com histórico de lesões importantes no joelho direito e cirurgias para “reparação”, acabou afetando sua carreira e “ganhos futuros”.

– Por fim, devido ao seu longo histórico médico de lesões e cirurgias no joelho direito, o autor, vem encontrando dificuldades para encontrar clubes interessados em seu futebol, o que em condições normais não seria, vez que o mesmo foi campeão olímpico de futebol pela seleção brasileira, nas olimpíadas realizadas no Rio de Janeiro em 2016.

Depois de passar pela primeira cirurgia no joelho já como profissional, em 2017, Uilson não mais pisou em campo com a camisa do Galo para o um jogo oficial, até o fim de seu contrato, que iria até agosto de 2019 (ele alega que o vínculo foi estendido até dezembro por conta de recuperação de lesão, mas sem renovação formal).

Após deixar o Atlético, o goleiro acertou com o Coimbra, campeão do Módulo II do Mineiro em 2019, e hoje brigando para não ser rebaixado na primeira divisão estadual. Ele foi relacionado para as nove rodadas até aqui disputadas, sem, entretanto, estrear.

Uilson foi revelado nas categorias de base do Atlético e chegou a ser reserva do goleiro Victor, alcançando o posto de titular quando o camisa 1 se lesionou, em 2016. Ficou marcado por falhas, principalmente num clássico, e permaneceu como suplente. Outra marca da sua passagem pelo Galo está nos joelhos. Ele fez três cirurgias, sendo uma em 2012, quando era do time júnior, e outras duas em 2017, 2018 e 2019. Nunca mais participou de uma partida desde abril de 2017.

O conceito “participar” de jogo, inclusive, deverá ser alvo de discussão na Justiça. O Atlético ainda não recebeu a intimação da Justiça para análise da petição inicial de Uilson, bem como a produção da defesa. Mas no processo, Uilson requer R$ 790 mil de “diferenças salariais”. Ele começou no Galo recebendo R$ 12 mil e deixou o clube, em dezembro de 2019, com salário de R$ 20 mil.

No contrato de trabalho, segundo a petição inicial do jogador, é informado que ele teria aumento salarial de acordo com participações seguidas nos jogos. Em determinada cláusula, é pactuado que, caso Uilson “participe de 20 (Vinte) partidas consecutivas na equipe de profissionais do CONTRATANTE, seu salário mensal fixo será alterado para R$ 35.000,00”. Na argumentação de seu advogado, é dito que Uilson fez valer esta cláusula, ao estar presente em 20 jogos consecutivos do Atlético entre janeiro e abril de 2017.

Por outro lado, ele só entrou efetivamente na partida, sendo utilizado pelo clube, em quatro jogos (Bayern Leverkusen e Tampa Bay Rowdies pela Primeira Liga, Chapecoense pela Primeira Liga e Caldense pelo Mineiro), e apenas os dois primeiros foram seguidos. Uilson só chegou a efetivamente “suar a camisa” do Galo de forma consecutiva em quatro jogos em 2016. Mas no contrato de trabalho, os ganhos de remuneração seriam ativados a partir de cinco partidas seguidas.

Se na cláusula do contrato de trabalho, apresentado na petição inicial, não fica claro o conceito de “participar”, o que pode pesar a favor do Atlético é que o Regulamento do Módulo I do Mineiro, que veda a um jogador que dispute uma edição do torneio por mais de uma equipe, salvo se ele só ficou no banco de reservas pela primeira agremiação (sem ter sido punido com cartões). Ou seja, para a FMF, ficar apenas no banco não seria considerado jogo computado por determinado atleta (é, inclusive, o que permite ao goleiro Rafael, ex-Cruzeiro, de ser utilizado pelo Galo no Mineiro 2020).

Outro ponto que pode ser utilizado pela defesa do Atlético é que, no Brasileirão, um jogador só pode atuar por outra equipe desde que tenha feito no máximo seis jogos por uma equipe. E esta taxa de participação ignora presença apenas no banco de reservas.

Mais de dois meses após receber o “aviso de dispensa”, o atacante Maicon Bolt ainda não teve a rescisão contratual com o Atlético publicada no Boletim Informativo Diário. Longe do clube, o jogador segue em ação na Justiça do Trabalho contra o Galo e cobra um valor significativo: algo na casa de R$ 20 milhões. O processo está em segredo de justiça, e as partes não comentam.

São valores referentes a salário de janeiro, direitos de imagem entre novembro de 2019 e janeiro de 2020, além de FGTS, 13º salário proporcional, luvas, premiações, rescisão do contrato, multas e indenização. A principal alegação de Maicon Bolt é sobre o tempo de contrato. Na visão do jogador e seus representantes, o vínculo entre o atleta e o Atlético iria até dezembro de 2021. Bolt tinha um dos maiores salários do elenco na CTPS (Carteira de Trabalho).

Em comunicado enviado ao jogador e assinado pelo então diretor de futebol Rui Costa em 14 de fevereiro, é dito que o contrato iria até dezembro de 2020, assim, sendo rompido 11 meses antes.

No entendimento do requerente da ação, Maicon Bolt teria mais 23 meses de contrato, sendo que o Atlético teria o direito de romper o vínculo amigavelmente em dezembro de 2020 caso o atacante não tivesse uma assiduidade no time titular por percentual pactuado no contrato de trabalho.

No entendimento do requerente da ação, Maicon Bolt teria mais 23 meses de contrato, sendo que o Atlético teria o direito de romper o vínculo amigavelmente em dezembro de 2020 caso o atacante não tivesse uma assiduidade no time titular por percentual pactuado no contrato de trabalho.