O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pelo encerramento de uma ação movida por Lucas Pavanato (PL-SP) contra a cantora Luísa Sonza, de 28 anos, sem, entretanto, analisar o mérito do conteúdo alegado. A decisão, que circulou em redes sociais sugerindo que a artista estaria proibida de se manifestar sobre as eleições, não impõe qualquer restrição ou censura à cantora.
O processo foi iniciado após uma representação de Pavanato, que alegou que Luísa Sonza teria feito propaganda eleitoral durante um show realizado em 26 de setembro, no festival Tropicadelia, em Londrina (PR). Na ocasião, o político, que concorria a uma vaga de deputado federal por São Paulo, afirmou que a artista teria manifestado apoio ao então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o que, segundo ele, configuraria propaganda eleitoral irregular.
O ministro André Mendonça, responsável pelo julgamento, decidiu pelo encerramento do processo, sem julgar o mérito da acusação. Sua justificativa foi que Pavanato não tinha legitimidade para propor a ação, uma vez que a candidatura do político era para deputado federal por São Paulo, enquanto a manifestação de apoio ocorreu em âmbito nacional, relacionada à eleição presidencial. De acordo com a jurisprudência do TSE, ações dessa natureza devem ser apresentadas por candidatos ou partes vinculadas à mesma circunscrição eleitoral do pleito questionado. Como Pavanato disputava uma eleição estadual e a alegação tratava de uma campanha de âmbito nacional, o ministro considerou que o processo não poderia prosseguir.
O político alegou que a conduta de Luísa Sonza poderia configurar um showmício, prática proibida pela legislação eleitoral que caracteriza aglomeração de pessoas com finalidade de promover candidatos ou partidos, o que poderia gerar punições. Ele solicitou ainda que a cantora fosse impedida de fazer pedidos explícitos de voto ou manifestações semelhantes durante seus shows até o fim do ciclo eleitoral de 2026, além de requerer restrições à publicação e compartilhamento de vídeos com a fala supostamente irregular, sob pena de multa de R$ 100 mil por evento.
Porém, com o encerramento do processo, esses pedidos ficaram prejudicados. A decisão do ministro Mendonça não analisou se a fala de Luísa Sonza foi legal ou ilegal, limitando-se a extinguir a ação por questões processuais. Assim, não há uma condenação ou reconhecimento de propaganda eleitoral irregular por parte da cantora, tampouco uma censura oficial.
O Tribunal Superior Eleitoral informou à reportagem do portal que, ao consultar a plataforma de processos públicos, foi possível localizar apenas a ação extinta, sem qualquer manifestação de censura ou restrição à liberdade de expressão de Luísa Sonza. A assessoria da cantora foi procurada, mas ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso. Caso haja novidades ou respostas, o conteúdo será atualizado.












