A defesa de Fernanda Maria Passos, viúva do cantor Erasmo Carlos, anunciou que irá recorrer da decisão judicial que negou a ela o direito à divisão do patrimônio do artista. A sentença, divulgada pela revista Veja e posteriormente confirmada pelo portal Splash, ainda aguarda recurso, mantendo a disputa judicial em andamento.
A decisão foi proferida pela Justiça do Rio de Janeiro, que reconheceu a união estável entre Fernanda e Erasmo Carlos, mas rejeitou o pedido de partilha de bens do cantor. A negativa baseou-se na legislação que regula a separação de bens para casais com mais de 70 anos de idade. Na época do início da união, em 2016, Erasmo tinha 75 anos, o que, segundo a interpretação judicial, enquadraria o relacionamento na condição de união estável com regime de separação de bens. A Justiça considerou, portanto, que não haveria direito à divisão patrimonial, mesmo após o falecimento do artista, ocorrido em novembro de 2022, aos 81 anos.
O acórdão judicial envolve aspectos relativos ao patrimônio do cantor, incluindo imóveis, bens de administração e direitos autorais de sua obra musical. Apesar de a decisão ter negado a partilha de bens (meação), ela não impede que a viúva possa reivindicar seus direitos na futura partilha da herança, que será avaliada em procedimento de inventário.
A defesa de Fernanda Passos confirmou à reportagem que pretende apelar da decisão judicial. A advogada responsável afirmou que o caso ainda não foi encerrado na Justiça e que, por ora, não fornecerá detalhes específicos sobre o conteúdo da sentença. Segundo a advogada, a estratégia é aguardar o trânsito em julgado da decisão antes de se manifestar publicamente, reforçando que a intenção é continuar buscando seus direitos na esfera judicial.
A controvérsia envolvendo o patrimônio do artista também contou com divergências relacionadas ao reconhecimento da união estável, que foi oficialmente reconhecida em 2019, após o casamento civil realizado em janeiro daquele ano. Os filhos de Erasmo Carlos, Leonardo e Gil Esteves, alegaram que o relacionamento de Fernanda com o pai teria começado antes de 2016, especificamente em 2010, enquanto a viúva sustentava que a união só teria iniciado em 2016, data apontada pelo próprio cantor em uma publicação nas redes sociais.
O juiz Carlos Eduardo Pimentel das Neves Reis utilizou uma postagem de Erasmo Carlos de janeiro de 2019, na qual o cantor mencionava estar há dois anos em uma “maravilhosa convivência” com Fernanda, como base para definir o início da união estável. Na ocasião, o artista também afirmou que ela passou a morar com ele na mesma época. A controvérsia sobre o período de convivência foi um dos pontos centrais na disputa judicial, influenciando o entendimento sobre o regime de bens aplicável ao relacionamento.
A relação foi oficializada apenas com o casamento civil em 2019, poucos anos antes do falecimento do artista, ocorrido em novembro de 2022. Os filhos de Erasmo Carlos continuam defendendo que o relacionamento anterior a 2016 deveria ser considerado apenas namoro, enquanto Fernanda reivindica o reconhecimento da união desde 2010, o que impacta diretamente na divisão de bens e direitos hereditários. A matéria aguarda novas manifestações das partes envolvidas, especialmente da defesa dos filhos do cantor.












