A Justiça do Maranhão anulou o contrato firmado pela Prefeitura de São Luís para a realização de show do cantor Gusttavo Lima durante as comemorações do aniversário de 413 anos da capital, marcado para setembro de 2025. A decisão, divulgada na sexta-feira (9/10) pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou a empresa responsável pela contratação, Balada Eventos e Produções Ltda., a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos municipais. A sentença aponta irregularidades na contratação, incluindo sobrepreço e alterações indevidas nas condições de pagamento, além de questionar a validade do processo de inexigibilidade de licitação utilizado.
A ação popular que resultou na decisão foi movida pelos advogados Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro, que solicitaram a anulação do contrato e a devolução dos recursos públicos envolvidos. A investigação revelou que, embora o show tenha ocorrido e sido assistido pelo público, o valor pago pela prefeitura foi R$ 300 mil superior ao valor cobrado pelo mesmo artista em uma apresentação semelhante em Petrolina (PE). A apresentação em São Luís ocorreu em 8 de setembro de 2025, e a Justiça limitou o ressarcimento à diferença considerada indevida, sem exigir a devolução integral do montante pago.
No processo, o juiz identificou que a pesquisa de preços realizada pela Secretaria Municipal de Cultura foi insuficiente. A prefeitura utilizou notas fiscais de eventos corporativos realizados em diferentes regiões do país, como Sairé (PE), Brasília (DF) e Rio de Janeiro (RJ), com valores entre R$ 2 milhões e R$ 2,5 milhões, apresentados pela própria empresa contratada. Essa comparação foi considerada inadequada, pois não levou em conta uma contratação pública semelhante em Petrolina, onde a mesma empresa cobrara R$ 900 mil pelo show de Gusttavo Lima durante o São João do município. Com esse parâmetro, o magistrado constatou um sobrepreço de R$ 300 mil na contratação de São Luís.
Além do valor, a sentença também aponta irregularidades na forma de pagamento acordada. A minuta do contrato previa o pagamento de 50% do valor após assinatura e os outros 50% no dia do evento, porém, a versão final permitiu que o pagamento integral fosse realizado até dez dias antes do show. A emissão da ordem de pagamento e o empenho de R$ 1,2 milhão ocorreram em 20 de agosto de 2025, quase 20 dias antes da apresentação, e na mesma data foi registrado um atesto de nota fiscal que indicava a execução de um serviço ainda não realizado. Essa manobra violou dispositivos das leis federais nº 4.320/1964 e nº 14.133/2021, que regulam a legalidade e a regularidade na execução de despesas públicas.
O juiz também declarou a nulidade do processo de inexigibilidade de licitação e do próprio contrato, condenando a empresa responsável, Balada Eventos e Produções Ltda., a devolver os R$ 300 mil ao município, com correção monetária e juros de mora. Além disso, a empresa deverá pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. A decisão não incluiu o então prefeito Eduardo Braide, que foi excluído do processo em abril de 2026 por ausência de conduta individualizada que justificasse sua responsabilização.
Procurada para comentar a decisão, a assessoria de imprensa de Gusttavo Lima não respondeu até o momento da publicação. A sentença reforça a necessidade de maior rigor na fiscalização de contratos públicos e evidencia as irregularidades que podem ocorrer em processos de contratação de artistas para eventos municipais.















