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Doações para Filarmônica de Minas Gerais podem ser abatidas no Imposto de Renda

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Nos últimos quatro anos cerca de 55 mil pessoas puderam ter acesso ao universo sinfônico graças as contribuições dos “Amigos da Filarmônica”. A vida de milhares de jovens também é transformada através do programa educacional da Orquestra.
Em quatro programas que têm como foco a formação de público para a música clássica, o incentivo a novos compositores e o aprimoramento de jovens regentes.

Concertos Didáticos
Concertos para a Juventude
Festival Tinta Fresca
Laboratório de Regência

A legislação brasileira, por meio da Lei de Incentivo à Cultura, permite que você destine até 6% do seu imposto de renda DEVIDO para projetos culturais – desde que sua declaração de IRPF seja feita no modelo completo.

CONTRIBUIÇÃO INCENTIVADA: abatendo do seu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Para que a contribuição seja deduzida no IRPF 2020 (ano-base 2019), ela precisa ser feita até o dia 27 de dezembro de 2019.
Se a sua contribuição foi incentivada, você deverá lançar o recibo enviado por e-mail à sua declaração de IRPF. Ao preencher o formulário, você precisará informar os dados do Instituto Cultural Filarmônica e o valor doado, para que o benefício fiscal seja concedido.

Você pode contribuir das seguintes formas:

– Na Sala Minas Gerais (Balcão Amigos da Filarmônica)
Pessoalmente, nos dias de concerto, mediante cheque.

– Por depósito ou transferência bancária
Para a conta do Banco do Brasil vinculada ao projeto aprovado no Ministério da Cultura:

Orquestra Filarmônica de Minas Gerais – Pronac 18427-5

Banco do Brasil
Agência: 3368-5
Conta corrente: 54258-X
Caso o seu banco não reconheça o dígito X, substitua pelo número 0.

Dados necessários para o depósito identificado:
Identificador 01: inserir número do seu CPF
Identificador 02: inserir o número 02

Atenção: As doações incentivadas, que serão declaradas no imposto de renda de 2020 (ano-base 2019), precisam ser feitas até o dia 27 de dezembro de 2019.
As contribuições diretas não recebem benefício fiscal.