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Vetada proibição de aumento de pedágio se obra atrasar

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Quatro vetos do governador do Estado, dois parciais e dois totais, foram recebidos pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na reunião da última terça-feira (3/5/22). Uma das proposições vetadas totalmente tem por objetivo impedir que as concessionárias ou permissionárias aumentem as tarifas dos pedágios nos trechos em que as obras de melhoramento estiverem atrasadas.

Trata-se da Proposição de Lei 24.939, de 2021, oriunda do Projeto de Lei (PL) 554/19, do deputado Cleitinho Azevedo (PPS), que acrescenta o artigo 6°-A a Lei 12.219, de 1996, a qual autoriza o Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, vários serviços públicos. Ouvidas as Secretarias de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) e de Govemo (Segov), além de outras afetas ao tema, o governador decidiu apor veto total por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse publico.

O Executivo ressalta que, apesar da louvável preocupação dos legisladores, a proposição versa sobre contratações públicas e está sujeita a um rigoroso regime jurídico-administrativo em âmbito interfederativo, devendo ser observadas inclusive normas federais gerais e específicas.

Explica a justificativa que o artigo 2° da proposição condiciona a aplicação da lei a adoção de medidas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados antes da sua entrada em vigor. Mas o parágrafo único do mesmo artigo condiciona tal aplicação, em qualquer hipótese, à existência de disponibilidade orçamentária e financeira para adoção de medidas de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos que se fizerem necessárias.

Ressalva ainda o texto que a Lei federal 8.987, de 1995, determina que a equação econômico-financeira dos ajustes já firmados está protegida contra alteração unilateral do contrato pela administração pública. Logo, havendo ruptura desse equilíbrio, é preciso rever a equação, independentemente de disponibilidade orçamentária e financeira, pois a manutenção da equação financeira original do contrato constitui princípio constante do artigo 37 da Constituição Federal.

Dessa forma, continua a mensagem, “o novo dispositivo cria ônus financeiro-orçamentário que é inconveniente e inoportuno ao Executivo na sua atividade de gestão dos interesses públicos”. Além disso, na avaliação do governo, a medida viola a reserva constitucional da administração pública em matéria de contratação administrativa, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal, que publicou julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.733-6/ES, em 3 de fevereiro de 2006.

Vetos parciais ao PPAG e ao Orçamento 

Foram vetadas parcialmente duas proposições que tratam, respectivamente, do Plano Plurianual de Ação Govemamental (PPAG) e do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). A primeira se refere à Proposição de Lei 24.953, de 2021, que trata da revisão do PPAG 2020-2023, para o exercício de 2022, prevista no Projeto de Lei (PL) 3.192/21.

O governo alega que, apesar da boa intenção, vários dispositivos contrariam o interesse público por ampliarem, com iniciativas parlamentares, a relação de projetos estratégicos inseridos no PPAG, especificados pelo Identificador de Ação Govemamental (IAG).

Tais medidas dispersariam as ações e recursos da administração pública na execução, monitoramento e controle dos projetos listados e que estão em consonância com as diretrizes do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI).

Entre as áreas afetadas pelo veto parcial estão: segurança pública e defesa social; agricultura, pecuária e abastecimento; desenvolvimento social; educação (com ênfase nos ensinos superior e médio); saúde (focada na atenção hospitalar) e sub-áreas como regularização fundiária e política de desestatização.

PREVIDÊNCIA DOS MILITARES

Foi também vetada parcialmente a Proposição de Lei 24.960, de 2021, oriunda do PL 3.191/21, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022.

O veto incide sobre despesas do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM). Segundo o Executivo, a ALMG incluiu uma emenda que reinstituiu a contribuição patronal no custeio da Previdência dos servidores militares.

O governo toma como base um documento da Advocacia-Geral do Estado, o qual conclui que não há mais que se falar na existência de contribuição patronal para custear o pagamento das pensões militares e da remuneração na inatividade. “Soma-se a isso, o fato de que na União não há contribuição patronal para o custeio da inatividade e da pensão militar”, destaca a mensagem.

ESTRADA NO ALTO PARANAÍBA

Por último, o Executivo vetou totalmente a Proposição de Lei 24.937, de 2021, que autoriza o Poder Executivo a receber em doação trechos da estrada, com extensão de 40,1 mil metros, que liga os municípios de Serra do Salitre a Carmo do Paranaiba, no Alto Paranaíba.

A proposição estabelece que tais trechos sejam incluídos no Sistema Rodoviário Estadual. E transferidos para o patrimônio do Estado. Constata a mensagem que a proposição tem natureza autorizativa e não interfere no seu uso como via de passagem pública. A titularidade do imóvel seria alterada, passando a integrar o domínio público estadual e, consequentemente, seria atribuído ao Estado a responsabilidade pelas obras de sua manutenção e conservação.

Apesar disso, o Estado argumenta que a restrição orçamentária e financeira vivenciada pelo Estado inviabiliza a destinação de verbas para a execução de obras de recuperação e manutenção desses trechos rodoviários.

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Postado originalmente por: Portal AMIRT