Texto determina que o gás vendido de maneira fracionada deve ter coloração e odor que permitam ao cidadão identificar vazamentos
O Projeto de Lei 987/22 autoriza a venda fracionada de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o gás de cozinha, em postos de combustíveis. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, apenas empresas distribuidoras autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) podem comprar, envasar, transportar, comercializar e controlar a qualidade do GLP. Na prática, cabe às distribuidoras fornecer o GLP para a indústria e para as revendas que comercializam o gás já envasado em botijões.
“O enchimento fracionado de botijões, como se conhece internacionalmente, resultará em maior competitividade e, consequentemente, em redução dos preços para os consumidores finais, de forma a reduzir os custos de preparação das refeições diárias dos cidadãos e das famílias”, diz o autor, deputado Pastor Eurico (PL-PE).
De acordo com o projeto, a recarga total ou parcial de botijões de gás em postos de combustível poderá ser feita por distribuidoras, revendedores varejistas e transportadores, por meio de máquinas ou bombas de enchimento que cumpram padrões técnicos e de segurança a serem definidos por órgãos competentes.
Incêndio e vazamentos
Como medida de segurança, o texto assegura ao ponto de revenda o
direito de não recarregar vasilhames incompatíveis com as condições
de segurança estabelecidas. Determina ainda que os pontos de
reabastecimento tenham equipamentos de combate a incêndios e prevê
que o GLP vendido de maneira fracionada deve estar combinado com
substâncias que garantam coloração e odor, a fim de permitir ao
cidadão identificar vazamentos.
Controle de qualidade
O projeto, por fim, cria o Programa Brasileiro de Qualidade e
Produtividade no mercado de gás liquefeito de petróleo (PBQP-GLP),
para incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias para
botijões que permitam a recarga, total ou parcial, visando à
introdução desses recipientes no mercado nacional.
O texto reduz a zero as alíquotas de diversos tributos incidentes sobre botijões e equipamentos de recarga: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins.
Tramitação
O projeto será analisado, em
caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor;
de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
As informações são da Agência Câmara de Notícias
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O post Projeto autoriza a recarga de botijões de gás de cozinha em postos de combustíveis apareceu primeiro em Portal Amirt.
Postado originalmente por: Portal AMIRT










