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Canil de JF só recolherá animais sem tutores, doentes ou vítimas de traumas

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Portaria do Demlurb define regras para recolhimento de animais levando em conta “capacidade instalada para abrigo”

A edição dessa terça-feira (9) do Diário Oficial Eletrônico do Município de Juiz de Fora trouxe a publicação de uma portaria do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb). O texto define “medidas emergenciais restritivas, de caráter excepcional e temporário, e estabelece normas para recolhimento de cães e gatos pelo Poder público”. A portaria leva a assinatura da diretora-geral do Demlurb, Ana Luisa Afonso Guimarães.

Segundo o dispositivo, só serão recolhidos ao Canil Municipal “cães e gatos enfermos ou vítimas de traumas que estejam soltos nas vias e logradouros públicos, que não sejam tutelados”. Entre outros pontos, o texto leva em consideração “o elevado número de animais acolhidos pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana que aguardam por adoção, e a capacidade instalada para abrigo de animais no Canil Municipal”.

A portaria define que os cães, com mais de 120 dias de idade, das raças pit bull, doberman, rottweiler e outros de porte físico e força semelhantes, conforme classificação da Federação Cinológica Internacional (FCI), deverão ser recolhidos pelo Corpo de Bombeiros. Este recolhimento pelos Bombeiros já é previsto e definido por legislação estadual de 2006. Na prática, a portaria define que a legislação estadual será seguida na política de recolhimento de animais na cidade.

Da mesma forma, o texto determina que, entre estes cães de grande porte, o animal não recolhido e não procurado no prazo de 15 será encaminhado às unidades penitenciárias estaduais, caso exista disponibilidade em canil por elas administrado; a entidades de ensino e pesquisa, para fins de estudo; e a instituição que providencie a eliminação do cão, caso seja inviável alguma das destinações anteriores. Estas destinações também estão previstas em decreto estadual de 2016.

Ainda de acordo com a portaria do Demlurb, no recolhimento de cães e gatos pelo Poder público, serão observados procedimentos de manejo, de transporte e de guarda que assegurem o bem-estar do animal. “Em caso de identificação do proprietário do animal, este será responsabilizado por despesas decorrentes da apreensão, guarda e manutenção”, diz o dispositivo.

Cães e gatos comunitários

A norma ainda define que cães e gatos comunitários recolhidos deverão ser esterilizados, tratados, identificados e devolvidos à comunidade de origem ou ao responsável. Neste caso, “entende-se por cão ou gato comunitário aquele que, apesar de não ter responsável definido e único, estabelece com a comunidade onde vive vínculos de afetividade, dependência e manutenção”. Para a definição das novas regras, a portaria levou em consideração uma nova legislação municipal de 2022, que institui o projeto “Acolher” e trata da instalação de abrigos, comedouros e bebedouros para animais comunitários em situação de rua no município.

Além da portaria, a Prefeitura voltou a divulgar nesta terça-feira a campanha “Me adota aí!”, lançada pela atual gestão municipal com o objetivo de garantir um lar para os animais que estão no Canil Municipal. “Os interessados em adotar um amigo podem visitar o Canil das 9h às 11h e das 13h às 15h, de segunda à sexta ou mediante agendamento pelo telefone (32) 3225-9933. O endereço é Rua Bartolomeu dos Santos 680, bairro São Damião”, diz o Município.

As informações são da Tribuna de Minas, associada AMIRT

Foto: Divulgação/Pixabay

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Postado originalmente por: Portal AMIRT