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Finanças: E o Brasil nesta história?

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Olá, pessoal! Eu sou o Luiz Pedro, responsável pelo Nord Crypto Master, a carteira de criptoativos da Nord.

O mercado de criptoativos é “oito ou oitenta”. Ou ele está muito direcional, seja em altas, seja em quedas, com diversas notícias que reforçam o sentido do movimento, ou ele está lateralizado, parado e sem grandes notícias de relevância global.

Estamos neste momento de marasmo, em que o mercado se encontra completamente apático. O bitcoin varia entre 39 mil e 42 mil dólares, e os demais criptoativos acompanham o movimento, com pequenas diferenças na magnitude.

Nesses momentos, os mercados locais são os responsáveis por trazer as notícias mais interessantes que, mesmo não causando impactos globais que se reflitam em movimentações de preço, são relevantes para o avanço do mercado. E, desta vez, a notícia mais interessante é daqui, do Brasil.

Está sendo votado, no Senado, um Projeto de Lei (PL 3825/19) que apresenta um substitutivo unindo três outros projetos de lei referentes ao mercado cripto no país. Caso aprovado, o Brasil passa a fazer parte de um seleto rol de países que têm um marco regulatório específico para o mercado de criptoativos.

Falando do projeto de lei em si, ele visa a definição de um órgão regulador responsável partindo do entendimento de que criptoativos não são, por definição, ativos que representam valores mobiliários e, portanto, não são de jurisdição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Atualmente, a CVM fica a cargo de regular as ofertas que são ligadas a criptoativos por meios tradicionais, como fundos e ETFs, e agir sobre ativos que utilizem de blockchain, mas com lastro em ativos que possam ser configurados como valores mobiliários.

No entanto, por ora, o próprio Banco Central do Brasil, em conjunto com o poder executivo, ficará a cargo de definir as diretrizes para regulamentar o que se diz respeito nesse projeto de lei.

O principal foco da regulamentação até então proposta é definir diretrizes para as empresas que fornecem serviços ligados à aquisição de criptoativos e à custódia deles. Ou seja, as corretoras de criptoativos serão as principais afetadas pelo projeto de lei.

Postado originalmente por: Nord Research