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Privacidade X Proteção

Poder Familiar: não existe senha para Pai e Mãe

O Poder da Família na prevenção aos crimes de pedofilia – privacidade x proteção

“A família é a célula mater da sociedade”, já dizia Ruy Barbosa… Antes dele, Benjamim Franklin disse o mesmo, em outras palavras, “a família é a pedra fundamental da sociedade”, assim como outros grandes homens declararam a importância da instituição.

Lei mais importante do Brasil, a Constituição Federal, recepciona e confirma este valor: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado” (Artigo 226).

No dia a dia do Fórum, da Promotoria de Justiça, dos processos, audiências e atendimentos verificamos a plena veracidade desses pensamentos. Observamos que, não somente dentre os infratores e criminosos, mas também entre as vítimas de crimes de pedofilia, que sua absoluta maioria vem de famílias desestruturadas ou inexistentes.

Cabe, pois, comentar o chamado “PODER FAMILIAR”, anteriormente nomeado de “Pátrio Poder” e, atualmente, adequado para incluir pai e mãe, que o exercem com a mesma intensidade e responsabilidade.

“PODER FAMILIAR” é exatamente o conjunto de direitos e deveres, atribuídos ao pai e à mãe em igualdade de condições, relativos à pessoa e aos bens dos filhos menores de 18 anos de idade, visando a garantia de seus Direitos Fundamentais. Ele está estabelecido na Lei, através do Código Civil (Artigos 1630 a 1634) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Artigos 21 e 22).

Todo pai e mãe, assim como os que estão no seu lugar (guardiães, tutores, etc.), são dotados naturalmente de Poder Familiar. Trata-se, na verdade, de um poder-dever, porque estabelece o dever de proteção dos filhos e dá os poderes para a realização dessa proteção.

Todo menor de idade, ou seja, menor de 18 anos, está, obrigatoriamente, sob Poder Familiar dos seus pais e deve a eles obediência, respeito e acatamento, mas, por outro lado, seus pais têm obrigação de protegê-lo. Por isso podem e devem sustentá-los, educá-los e fiscalizá-los de perto.

No exercício desse Poder Familiar, os pais tem o dever-direito de dirigir a criação e a educação dos filhos; exercer sua guarda; conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para o casamento; consentimento para viagens; consentimento para mudarem sua residência; nomear-lhes tutor (se necessário); representá-los judicial e extrajudicialmente; reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; “exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição”… tudo isso consta do rol exemplificativo do Artigo 1.634 do Código Civil de 2002.

Todo esse poder traz consigo imensa reponsabilidade dos pais em relação aos filhos menores. Tudo isso se torna fundamental na defesa destes contra os crimes de abuso e exploração sexual.

Hoje em dia, com a imensa possibilidade de crimes e assédios através da internet, é claro que os pais têm a responsabilidade de EDUCAR e VIGIAR seus filhos no uso da grande rede.

Os responsáveis podem e devem fiscalizar os celulares, computadores, tablets, plataformas de jogos on-line, etc. dos seus filhos menores de 18 anos de idade. Não é invasão de privacidade. Não existe direito à privacidade dos filhos menores de 18 ano que seja maior que o Poder Familiar, por isso é perfeitamente legal a fiscalização integral, e é por isso dizemos sempre: “Não existe senha para pai e mãe”.

A educação compreende não apenas a obrigação de matrícula na escola, mas também a de transmitir-lhes noções sobre os valores éticos e morais, preparando-os para o exercício da cidadania, para a vida em sociedade e também para o uso da internet, através de atos e exemplos. (Artigo 53, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente e Artigo 205, da Constituição Federal).

Todo pai e toda mãe devem sentir-se livres e satisfeitos para exercerem amplamente o seu Poder familiar. A educação…

Casé Fortes – Promotor de Justiça

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